STJ adota normas para facilitar atuação de advogados com deficiência

Origem da Imagem/Fonte: STJ
A Instrução Normativa 19/2019 estabeleceu normas para atendimento de advogados com deficiência ou mobilidade reduzida nas salas de julgamento e nas demais dependências da corte. Leia mais...

INSTITUCIONAL
10/12/2019 06:50

STJ adota normas para facilitar atuação de advogados com deficiência

​​​​​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu mais um importante passo para ampliar a acessibilidade de seus serviços e instalações. Com a publicação da Instrução Normativa 19/2019, foram estabelecidas normas especiais para o atendimento dos advogados com deficiência ou mobilidade reduzida nas salas de julgamento e nas demais dependências da corte.

A medida atende à Resolução 230/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a adequação das atividades dos órgãos do Judiciário e de seus serviços auxiliares à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

A resolução determina que os tribunais adotem providências para a remoção de barreiras físicas, tecnológicas, arquitetônicas, de comunicação e, acima de tudo, atitudinais, com o objetivo de promover o amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência aos seus serviços e às suas dependências.

Proteção de d​​​ireitos

Segundo o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, a regulamentação torna a acessibilidade uma realidade mais próxima dos advogados, dos servidores e demais colaboradores da corte. Noronha destacou que há cerca de 45 milhões de pessoas com deficiência no Brasil, e as instituições públicas devem se preparar para melhor recebê-las.

"Precisamos profissionalizar e institucionalizar essa questão para que os cidadãos com deficiência possam receber os serviços com excelência. Com a publicação da instrução normativa, o STJ está fazendo a sua parte para assegurar os direitos das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, disponibilizando serviços que geram autonomia, segurança e a plena participação na sociedade", afirmou.

A presidente da Comissão Multidisciplinar de Acessibilidade e Inclusão do STJ, ministra Nancy Andrighi, disse que "a acessibilidade não é apenas para pessoas com deficiência, mas para todos os colaboradores e usuários do STJ. É necessário mudar a cultura para criar um ambiente inclusivo, pois a lei sozinha não resolve todos os problemas. São necessárias iniciativas que envolvam todos. A inclusão é um objetivo que todas as instituições públicas devem perseguir".

A coordenadora da ACI, Simone Pinheiro Machado, explicou que essa inclusão exige iniciativas em múltiplos níveis. "A instrução normativa usou como base a Lei Brasileira de Inclusão e a Resolução CNJ 230/2016 para minimizar as barreiras, possibilitando ao advogado uma melhor acessibilidade às instalações do STJ", comentou.

Sustentaçã​​o oral

A Instrução Normativa 19/2019 assegura ao advogado com deficiência ou mobilidade reduzida a eliminação de obstáculos à acessibilidade, a disponibilização de informações, produtos e serviços em formatos acessíveis, e a aplicação do conceito de desenho universal nas salas de julgamento do STJ.

De acordo com o ato administrativo, em caso de necessidade de qualquer adaptação para que seja feita a sustentação oral na tribuna, o advogado poderá solicitá-la por meio do Portal do STJ, informando o tipo de apoio necessário ao exercício de sua atribuição.

O serviço já está disponível. O advogado pode solicitar assistência personalizada no próprio site do tribunal, com antecedência mínima de um dia útil da data da sessão. Quando é feito o pedido de sustentação oral, o sistema pergunta se o advogado é pessoa com deficiência, qual o tipo de deficiência e qual o apoio de locomoção ou tecnológico de que ele necessita. ​​​​

O advogado com deficiência pode pedir a assistência personalizada no site do tribunal, no momento em que faz a inscrição para sustentação oral.​
​​
O pedido de assistência especial pode ser feito também pelo e-mail inclusao@stj.jus.br ou presencialmente, na sala de apoio aos advogados. Dúvidas podem ser esclarecidas no serviço Atendimento Judicial, no telefone (61) 3319-8410.

Espaços reser​​vados

Após adaptações que serão realizadas no próximo ano, as salas de julgamento do tribunal terão espaços e assentos reservados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, em locais com boa visibilidade.

Segundo a instrução normativa, o tribunal também adaptará todas as suas saídas de emergência, conforme padrões de acessibilidade.

Além disso, há a previsão de que todas as salas de julgamento ofereçam, em todas as sessões, recursos que facilitem a comunicação dos advogados com deficiência.

Livre a​​cesso

O ato normativo estabelece que é direito do advogado com deficiência ou mobilidade reduzida o livre acesso às salas de sessões; às instalações onde funcionam as secretarias, os cartórios e os ofícios de justiça; às demais repartições judiciais, ou a qualquer serviço público em que ele deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício de sua atividade profissional.

O STJ oferece o serviço de triciclos motorizados para que as pessoas que necessitarem possam se locomover no tribunal. Os triciclos podem ser usados nas dependências do tribunal por quaisquer pessoas que deles necessitem, sejam servidores, visitantes, prestadores de serviços e advogados. Também estão disponíveis muletas, caso sejam necessárias.

Os triciclos motorizados e as muletas podem ser solicitados nas portarias principais do STJ. Havendo necessidade, a pessoa deve solicitar ao segurança que entre em contato com a Brigada de Incêndio, nos ramais 8193 ou 8944.

Serviços divers​​​os

O tribunal também oferece o serviço de intérprete de Libras aos advogados, servidores, visitantes e colaboradores. Aqueles que quiserem utilizar o serviço devem fazer uma solicitação com 24 horas de antecedência à Comissão de Acessibilidade do STJ (inclusao@stj.jus.br) ou ao serviço de apoio ao advogado, presencialmente. Qualquer pessoa pode pedir o tradutor de Libras. Dúvidas podem ser sanadas no telefone (61) 3319-8204.

As portarias do STJ, com novas catracas, foram adaptadas para facilitar o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, de idosos, gestantes e mães com carrinhos de bebê.

A sala de apoio aos advogados foi projetada com base nas normas de acessibilidade, com mobiliário, banheiros e outras instalações físicas adaptadas para garantir a todos pleno acesso aos serviços oferecidos pelo tribunal.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...