Subsíndica que ofendeu porteiro deverá indenizá-lo

Origem da Imagem/Fonte: TJMG
Foto Ilustrativa - Porteiro que recebeu xingamentos provou injúrias na Justiça e receberá indenização de subsíndica

Subsíndica que ofendeu porteiro deverá indenizá-lo

Advogada chamou funcionário de "pobretão" e "incompetente"

30/07/2020 09h30 - Atualizado em 29/07/2020 19h28

A moradora de um prédio que agrediu verbalmente o porteiro terá que indenizá-lo em R$ 5 mil por danos morais. A decisão é da 9ª Câmara Cível, que reformou a sentença de primeira instância.

Em dezembro de 2017, na Comarca de Juiz de Fora, o trabalhador foi chamado por condôminos para averiguar a ocorrência de som alto na área da piscina, o que estava em desconformidade com o regimento interno do condomínio.

Chegando lá, o homem foi abordado pela subsíndica de um dos blocos do edifício, que começou a gritar e o ameaçou com demissão, dizendo que ele era incompetente. Diante das ofensas, o porteiro começou a gravar em seu celular as agressões. A subsíndica tomou o aparelho para tentar apagar o arquivo e ameaçou quebrá-lo.

O funcionário disse à mulher que procuraria a Justiça por tamanho constrangimento e humilhação, e ela respondeu: "Eu sou advogada, você acha que eu sou qualquer pessoa? Você não tem educação e nem preparo para estar aqui, você não tem moral, tem que ser punido. Eu vou pagar sua indenização seu pobretão, entra na Justiça’’.

Ao buscar a Justiça, o homem teve seus pedidos negados em primeira instância. No recurso ao TJMG, alegou que as gravações em áudio e vídeo comprovam a conduta agressiva da subsíndica e o ataque a sua honra, o que caracteriza o dano moral.

O relator do acórdão, desembargador Pedro Bernardes, concluiu que a mulher dirigiu fortes agressões verbais ao porteiro, que estava em posição de subordinação, em seu local de trabalho. A situação feriu a honra do funcionário, que em momento algum revidou as ofensas, conforme observou o magistrado.

Sendo assim, o relator decidiu dar provimento ao recurso, fixando a indenização por danos morais em R$ 5 mil. Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Artur Hilário e Márcio Idalmo Santos Miranda.

Leia o acórdão e acompanhe a movimentação.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

 

 

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