Subsíndica que ofendeu porteiro deverá indenizá-lo

Origem da Imagem/Fonte: TJMG
Foto Ilustrativa - Porteiro que recebeu xingamentos provou injúrias na Justiça e receberá indenização de subsíndica

Subsíndica que ofendeu porteiro deverá indenizá-lo

Advogada chamou funcionário de "pobretão" e "incompetente"

30/07/2020 09h30 - Atualizado em 29/07/2020 19h28

A moradora de um prédio que agrediu verbalmente o porteiro terá que indenizá-lo em R$ 5 mil por danos morais. A decisão é da 9ª Câmara Cível, que reformou a sentença de primeira instância.

Em dezembro de 2017, na Comarca de Juiz de Fora, o trabalhador foi chamado por condôminos para averiguar a ocorrência de som alto na área da piscina, o que estava em desconformidade com o regimento interno do condomínio.

Chegando lá, o homem foi abordado pela subsíndica de um dos blocos do edifício, que começou a gritar e o ameaçou com demissão, dizendo que ele era incompetente. Diante das ofensas, o porteiro começou a gravar em seu celular as agressões. A subsíndica tomou o aparelho para tentar apagar o arquivo e ameaçou quebrá-lo.

O funcionário disse à mulher que procuraria a Justiça por tamanho constrangimento e humilhação, e ela respondeu: "Eu sou advogada, você acha que eu sou qualquer pessoa? Você não tem educação e nem preparo para estar aqui, você não tem moral, tem que ser punido. Eu vou pagar sua indenização seu pobretão, entra na Justiça’’.

Ao buscar a Justiça, o homem teve seus pedidos negados em primeira instância. No recurso ao TJMG, alegou que as gravações em áudio e vídeo comprovam a conduta agressiva da subsíndica e o ataque a sua honra, o que caracteriza o dano moral.

O relator do acórdão, desembargador Pedro Bernardes, concluiu que a mulher dirigiu fortes agressões verbais ao porteiro, que estava em posição de subordinação, em seu local de trabalho. A situação feriu a honra do funcionário, que em momento algum revidou as ofensas, conforme observou o magistrado.

Sendo assim, o relator decidiu dar provimento ao recurso, fixando a indenização por danos morais em R$ 5 mil. Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Artur Hilário e Márcio Idalmo Santos Miranda.

Leia o acórdão e acompanhe a movimentação.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

 

 

Notícias

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...