SUS poderá agendar consulta para renovar laudo médico de pessoa com deficiência

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Gouveia: O objetivo do projeto é garantir que as pessoas com deficiência tenham menos transtornos na busca por seus direitos

17/07/2017 - 10h08

SUS poderá agendar consulta para renovar laudo médico de pessoa com deficiência

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6645/16, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que obriga as unidades de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) a realizar agendamento específico para a renovação de laudo médico de pessoa com deficiência.

O atendimento deverá ter prioridade e seguir trâmite administrativo eficiente, para evitar atrasos que possam prejudicar a pessoa solicitante. Além disso, a unidade do SUS não poderá exigir encaminhamento médico prévio para a marcação deste tipo de consulta.

O laudo médico é o documento com valor jurídico que comprova o tipo de deficiência da pessoa, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). A legislação obriga a apresentação do laudo para o acesso a determinados direitos, como atendimento prioritário em serviços, benefícios sociais e participação em lei de cotas.

Queixas
O objetivo da proposta, segundo o deputado, é facilitar a vida de quem precisa renovar o laudo médico. Ele afirma que são frequentes as queixas de pessoas com deficiência que não conseguem renovar o documento.

“O projeto facilitaria bastante esse procedimento, sem perspectiva de elevar as despesas do SUS, uma vez que já utilizaria a rede assistencial existente”, disse Gouveia.

O projeto do deputado determina ainda que a unidade do SUS que não permitir o agendamento específico para renovação do laudo estará sujeita às penas da Lei 6.437/77, que trata das infrações à legislação sanitária federal. Entre as penalidades estão advertência, multa, interdição e cancelamento da autorização de funcionamento.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...

Farmácia pode comercializar cosméticos

Extraído de Direito2 Farmácia pode comercializar cosméticos Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais Data de Publicação: 29 de abril de 2011 A farmácia Fitoterápicos A Cura Manipulações Ltda. conseguiu, na Justiça, o direito de preparar, expor e comercializar produtos cosméticos, sem a apresentação...