Terceira Turma valida alienação por iniciativa particular que não seguiu o artigo 880 do CPC

Origem da Imagem/Fonte: Extraída de STJ
Mesmo reconhecendo que a venda direta não respeitou as formalidades legais, o colegiado considerou que ela ocorreu por valor superior a 50% da avaliação, foi paga à vista e intermediada por leiloeira experiente. Leia mais...

DECISÃO
25/06/2026 07:00 
 

Terceira Turma valida alienação por iniciativa particular que não seguiu o artigo 880 do CPC

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o desrespeito ao procedimento previsto no artigo 880 do Código de Processo Civil (CPC) não invalida a alienação por iniciativa particular, desde que não tenha havido prejuízo às partes.

Na origem do caso, uma instituição financeira ajuizou execução de título extrajudicial, e o devedor ofereceu imóveis à penhora. Após o segundo leilão, parte dos bens foi arrematada, mas um imóvel remanescente foi adquirido por meio de alienação por iniciativa particular (venda direta). A venda foi homologada pelo juízo e, na sequência, houve imissão na posse do adquirente.

O ex-proprietário ajuizou ação em que alegou nulidade da venda do imóvel, por ter ocorrido por iniciativa particular logo após o segundo leilão e sem a sua prévia intimação. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgou a ação improcedente.

No recurso ao STJ, o antigo dono do imóvel sustentou que a venda direta não observou as normas processuais, o que teria comprometido a segurança jurídica e lhe causado perdas e danos, além de lucros cessantes. Argumentou que, se tivesse sido informado da venda direta, teria exercido seu direito de preferência.

Apesar de não cumprir as exigências legais, venda não prejudicou o devedor

A relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu que não foram cumpridas as exigências previstas no artigo 880 do CPC para a venda direta do bem penhorado, como requerimento do exequente, intimação das partes e fixação das condições da alienação pelo juiz, ainda que posteriormente o banco tenha anuído com a alienação e o magistrado homologado o negócio.

Apesar disso, a ministra destacou que a alienação se deu por valor superior a 50% da avaliação, além de ter sido paga à vista e intermediada por leiloeira experiente.

Segundo a relatora, o prejuízo alegado pelo ex-proprietário se referia à impossibilidade de familiares exercerem o direito de preferência para manter o imóvel na família, diante da ausência de intimação prévia do devedor. Contudo, ela observou que tanto o filho quanto o irmão do devedor tiveram ciência do interesse do terceiro pelo imóvel e se abstiveram de apresentar propostas.

Flexibilidade na alienação por iniciativa particular

Além disso, a ministra enfatizou que a tese de perda da chance de exercer o direito de preferência não foi apresentada na petição inicial nem nas impugnações à arrematação nos autos da execução, tendo surgido apenas no momento da réplica.

Nancy Andrighi ressaltou que, na alienação por iniciativa particular, cabe ao juízo fiscalizar as negociações e verificar o cumprimento dos requisitos legais. Ela acrescentou que "há flexibilidade do juiz para a fixação das condições de alienação por iniciativa particular, que devem ser adequadas às circunstâncias da hipótese e podem ser revisitadas, se necessário".

Ao manter a validade da venda direta realizada após o segundo leilão, a ministra concluiu que, uma vez homologado o negócio pelo juiz, eventual invalidade depende da demonstração de prejuízo.

Leia o acórdão no REsp 2.202.208.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

REsp 2202208

_________________________

Resumo em linguagem simples: Os imóveis penhorados para pagamento de dívidas são vendidos, normalmente, por meio de leilão, mas, quando isso não se concretiza, eles podem ser vendidos de forma direta (fora de leilão) a quem se interessar, dentro de certas condições e seguindo as formalidades previstas em lei. Neste caso, alguns imóveis foram alienados em leilão, mas um deles foi vendido diretamente. O ex-proprietário alegou que a venda direta não respeitou as normas legais, mas o STJ entendeu que a venda foi válida, pois não houve prejuízo a ninguém. Embora não tenham sido cumpridas as exigências formais, a negociação foi feita por valor justo, paga à vista e com intermediação profissional. Para o STJ, após confirmada a venda pelo juiz, eventual invalidade só pode ser reconhecida se houver prova de prejuízo.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

_________________________________________

                             

 

Notícias

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...

CPI da CBF já conta com 114 assinaturas

16/03/2011 - 21h44 CPI da CBF já conta com 114 assinaturas Expectativa, porém, é que investigação não prospere; CBF faz operação-abafa e não comenta denúncias Eduardo Militão A CPI para investigar irregularidades no Comitê Organizador Local (COL) da Copa do Mundo de 2014 já tem 114 assinaturas,...

Recalls serão monitorados pelo Denatran

Extraído de domtotal 14/03/2011 | domtotal.com Recalls serão monitorados pelo Denatran   As informações sobre recall de veículos farão parte do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A partir desta quinta-feira (17/3), os consumidores poderão saber, através do número do chassi do...

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ 14 de março de 2011 | 19h 07 MARIÂNGELA GALLUCCI - Agência Estado O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que estados de embriaguez de motoristas podem ser comprovados por meio do teste do bafômetro e não apenas por exame de sangue. Os...

Aborto legal

  Decisão sobre antecipação terapêutica do parto Por Mauro César Bullara Arjona   O aborto de feto anencéfalo voltará a ser discutido pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a pauta do tribunal constitucional. Atualmente, a legislação brasileira autoriza o aborto em duas hipóteses (aborto...

Acordo piloto de cooperação na área de patentes

Obama vai assinar com o Brasil acordo na área de análise de patentes 14/03/2011 17:26 Enviado por vinicius.doria, seg, 14/03/2011 - 17:26 InpePesquisa e InovaçãoUSPTOestados unidosobamapatente Alana Gandra Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro - Um acordo piloto de cooperação com o Brasil na...