TJMT reconhece união homoafetiva e garante direito de companheiro administrar herança

Origem da Imagem/Fonte: Extraída de TJMT

TJMT reconhece união homoafetiva e garante direito de companheiro administrar herança

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou que companheiros em união homoafetiva têm os mesmos direitos garantidos pela lei que casais heterossexuais. Em decisão unânime, a Quinta Câmara de Direito Privado manteve a nomeação de um companheiro sobrevivente como inventariante dos bens deixados pelo parceiro falecido.

O julgamento analisou um recurso que tentava retirar do companheiro o direito de administrar o patrimônio do homem com quem ele antinha uma união estável e faleceu.

Entenda o caso

Após a morte, os pais do falecido contestaram a decisão judicial que havia nomeado o companheiro como inventariante. Eles alegaram que o homem seria uma “pessoa estranha” à sucessão e que não existiriam provas suficientes da união estável.

Mesmo assim, os familiares chegaram a realizar um inventário extrajudicial em cartório, sem informar a existência do companheiro sobrevivente.

 Provas confirmaram a união estável 

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, destacou que havia um conjunto sólido de provas demonstrando a existência da união estável homoafetiva.

Entre os documentos considerados pelo tribunal estavam:

* Seguro de vida, no qual o falecido indicava o parceiro como beneficiário e o identificava como companheiro;

Bens adquiridos em conjunto, como contratos de compra e venda de imóveis e de cessão de direitos de uma lanchonete em nome de ambos;

Comprovação de convivência, por meio de testemunhas e documentos que mostravam que o casal residia no mesmo endereço.

Com base nessas provas, o TJMT reconheceu que a relação era pública, contínua e duradoura, requisitos exigidos pela lei para caracterizar a união estável.

O que diz a lei

A decisão foi fundamentada no artigo 617, inciso I, do Código de Processo Civil, que estabelece que o cônjuge ou companheiro sobrevivente tem prioridade para ser nomeado inventariante — a pessoa responsável por administrar os bens do falecido durante o processo de inventário.

O tribunal também ressaltou que não é necessário haver uma decisão judicial anterior reconhecendo a união estável para que o companheiro seja nomeado inventariante, desde que a relação esteja comprovada por documentos, como ocorreu neste caso.

O companheiro continuará responsável pela administração dos bens, mas não poderá vender ou transferir qualquer patrimônio sem autorização da Justiça.

Vitória Maria Sena
Tribunal de Justiça do Mato Grosso

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