Trabalho final da CPI do Tráfico de Pessoas propõe leis mais rigorosas

Relatório final da CPI do Tráfico de Pessoas propõe leis mais rigorosas. Texto prevê que agências de modelos sejam credenciadas junto ao poder público para contratar profissionais que atuarão no exterior e apresenta projeto de lei, o qual tramita apensado a texto do Senado, que amplia caracterização para crime de tráfico de pessoas.

20/05/2014 - 17h15 Atualizado em 20/05/2014 - 17h58

Trabalho final da CPI do Tráfico de Pessoas propõe leis mais rigorosas

Relatório aprovado hoje torna regras de adoção mais rígidas, prevê que agências de modelos sejam credenciadas junto ao poder público para contratar profissionais que atuarão no exterior e apresenta projeto de lei, o qual tramita apensado a texto do Senado, que amplia caracterização para crime de tráfico de pessoas. Oito pessoas foram indiciadas.

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Reunião de continuação da discussão e votação do relatório final e encerramento dos trabalhos da CPI
Integrantes da CPI do Tráfico de Pessoas comemorarm o resultado final da comissão.

Aprovado por unanimidade nesta terça-feira (20), o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas no Brasil já tem um resultado concreto – o Projeto de Lei 6934/13, que altera vários aspectos da legislação brasileira.

Na opinião da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), o projeto representa o legado mais importante do trabalho da comissão. De acordo com a parlamentar, ele irá “atualizar a legislação brasileira, que está muito ultrapassada, e instrumentalizar melhor aqueles que fazem combate ao tráfico de pessoas no País”.

A CPI propõe alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90), no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/41), na Lei de Crimes Hediondos (8.072/90), na Lei dos Transplantes (9.434/97), na Lei Pelé (9.615/98) e na Lei de Artistas e Técnicos de Espetáculo de Diversões (6.533/78), além de adequar a legislação nacional às Convenções Internacionais de Palermo e de Haia que tratam do tráfico de pessoas.

Logo após o final da reunião da CPI, foi instalada a comissão especial para analisar a proposta, que terá tramitação conjunta com o PL 7370/14, de CPI com o mesmo objetivo efetuada pelo Senado em 2011.

Propostas
Dentre as principais alterações propostas nas leis, constam a criação de um tipo penal básico para o tráfico de pessoas, assim como suas formas derivadas, definidas de acordo com o propósito da transação.

Segundo Flávia Morais, as únicas tipificações adequadas na legislação nacional sobre o assunto são o crime de tráfico internacional de pessoas para fins de prostituição e o tráfico de crianças e adolescentes.

Condutas criminosas como tráfico para trabalhos forçados ou análogos à escravidão e transplante de órgãos não contam ainda com tipo penal correto. As penas para os crimes mencionados também passam a ser mais rígidas.

A relatora ressalta que essas medidas são necessárias para o País “entrar em sintonia” com o Protocolo de Palermo. “O Brasil necessita rever sua legislação penal de forma a definir um tipo básico para o tráfico de pessoas e os tipos derivados, conforme o objetivo da exploração”, argumenta.

Texto de que o Brasil é signatário, o Protocolo de Palermo, da Organização das Nações Unidas, é a referência mundial para o combate ao tráfico de seres humanos.

Adoção
As regras para adoção também ficam mais rígidas, de acordo com a proposta em tramitação. Dentro do País, o projeto prevê o respeito estrito à ordem estabelecida no Cadastro Nacional de Adotantes.

Segundo a relatora, atualmente a família biológica pode indicar como adotante pessoas com as quais tem vínculo, sem que esse candidato esteja no cadastro.

Nos processos de adoção por residentes no exterior, o texto veda qualquer forma de intermediação de pessoa física. Somente será autorizada adoção por residente em países signatários da Convenção de Haia, relativa à proteção de crianças e adolescentes no que se refere à adoção internacional.

Todos os processos deverão contar com participação da autoridade federal responsável. Durante os dois primeiros anos da criança no exterior, os adotantes deverão enviar relatório semestral para a autoridade central estadual, com cópia para autoridade federal. Após esse período, os relatos deverão ser destinados ao consulado brasileiro a cada dois anos.

Novidades
Em relação ao texto apresentado na semana passada, houve poucas novidades. Inicialmente, a relatora previu o indiciamento de quatro acusados de participação em casos de tráfico de pessoas investigados pelos deputados. Por sugestão do presidente da CPI, deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), Flávia Morais incluiu mais quatro nomes entre os indiciados.

Aumentou também o número de indicações ao Poder Executivo – de 8 para 15. Dentre elas, uma decorrente de sugestão do deputado Luiz Couto (PT-PB). Trata-se de uma recomendação para que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) investigue a atuação de magistrado envolvidos em processos de adoção, em especial o Caso de Monte Santo (BA).

Segundo a relatora, há indícios de que juízes da cidade baiana fizeram retiradas arbitrárias do poder familiar, que teriam facilitado adoções ilegais em casos que podem estar relacionadas ao tráfico de crianças.

Flávia Morais explicou que o indiciamento de juízes não seria possível porque a CPI não tem competência para investigar magistrados. “Como não podemos investigar juízes, seria complicado citar nomes”, esclareceu.

 

 

Reportagem - Maria Neves
Edição - Newton Araújo

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Ntícias

 

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