Tributo do tributo

09/10/2012 11:11

Projeto acaba com “cálculo por dentro” de tributos e cancela isenções

A proposta cancela dispositivo que impede a cobrança de imposto de templos, partidos políticos e papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.

Arquivo/ Reinaldo Ferrigno
Eduardo da Fonte
Eduardo da Fonte: na prática o contribuinte paga mais do que devia.

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 163/12, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que acaba com a possibilidade de “cálculo por dentro" do PIS/Cofins e do ICMS.

O chamado “cálculo por dentro” é uma metodologia que permite que o valor do tributo entre na base de cálculo do próprio tributo. Em outras palavras, explica o deputado, “exige-se do contribuinte o pagamento do tributo do tributo”.

Com isso, acrescenta Eduardo da Fonte, o contribuinte paga um valor muito maior do que o previsto na lei. “Na prática têm-se duas alíquotas: a alíquota legal, prevista na lei que instituiu o tributo; e a alíquota financeira, resultado da forma de cálculo do tributo”.

O deputado considera que o “cálculo por dentro” transforma uma alíquota legal de 25%, em uma alíquota financeira (efetiva) de 33%. “Na prática temos um aumento por via oblíqua no valor a ser pago. O ‘cálculo por dentro’ confere ao Fisco o poder de tributar duplamente o contribuinte mal ferindo o princípio da capacidade econômica”.

Isenções
O projeto também altera pontos da Lei Complementar 87/96, que regulamenta o ICMS (tributo estadual), para revogar a autorização da inclusão na base de cálculo do imposto o montante do próprio imposto; e impede que as legislações estaduais reinstituam o “cálculo por dentro”.

A proposta ainda cancela o trecho do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66) que impede União, estados, Distrito Federal e municípios de cobrar imposto sobre patrimônio, renda e serviços uns dos outros; templos de qualquer culto; patrimônio, renda ou serviços de partidos políticos; e papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.

Tramitação
O projeto foi apensado ao PLP 23/11. Antes de ir ao Plenário, as propostas, que tramitam em regime de prioridade, deverá ser examinada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição – Natalia Doederlein - Arquivo: Reinaldo Ferrigno - Agência Câmara de Notícias

 
 

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...