União estável pode ser equiparada a casamento no Código Penal

Alessandro Vieira é autor do projeto
Roque de Sá/Agência Senado

União estável pode ser equiparada a casamento no Código Penal

Da Agência Senado | 08/12/2023, 10h12

Para garantir que o companheiro tenha os mesmos direitos e obrigações que o cônjuge, especialmente em casos como abandono de incapaz, não pagamento de pensão e favorecimento pessoal, um projeto do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) propõe que o casamento e a união estável tenham tratamento semelhante no âmbito do direito penal. O PL 4.589/2023 começou a tramitar na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e ainda não tem relator designado. 

Alessandro ressalta que “é atribuição do Poder Legislativo conferir, na esfera do direito penal, a necessária isonomia entre os institutos em questão, suprindo as lacunas atualmente existentes em nosso Código Penal”.

Atualmente, o Código Penal [Decreto-Lei 2848, de 1940] faz referência apenas aos cônjuges, deixando lacunas em relação aos direitos e proteções conferidos aos companheiros. Com a inclusão da expressão "companheiro" em todos os dispositivos penais que mencionam o cônjuge, será possível  garantir que os efeitos da união estável sejam reconhecidos e respeitados no âmbito penal.

Fonte: Agência Senado

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...