Vai à Câmara projeto que proíbe políticos em concessionárias

Luiz Henrique (E) ouve argumentos de Requião contrários ao projeto 

06/11/2013 - 17h05 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 06/11/2013 - 18h25

Projeto aprovado na CCJ impede detentor de mandato de dirigir concessionária de serviços públicos

Da Redação

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (6) o PLS 358/2009, do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), que proíbe a participação dos ocupantes de mandato eletivo e respectivos parentes na gestão de concessionárias de serviços públicos.

A matéria tinha sido aprovada em decisão terminativa, na forma de um substitutivo, no último dia 30 de outubro. Por isso, voltou para votação em turno suplementar. Com a aprovação confirmada, segue agora para exame na Câmara dos Deputados.

O PLS 358/2009 altera a Lei das Concessões e Permissões de Serviços Públicos (Lei 8.987/1995) e determina que os contratos relativos à concessão deverão conter cláusula proibitiva de contratação, impedindo que na circunscrição eleitoral do poder concedente (União, estados e municípios) políticos sejam indicados para cargos de direção, administrador ou de representante das concessionárias. O impedimento se estende a seus parentes até segundo grau.

Inácio Arruda pretendia estabelecer a proibição para parentes de até terceiro grau. Sua proposta original também não fixava limite temporal para impedimento ao ocupante de cargo eletivo. Ou seja, bastaria ter sido detentor de mandato, em qualquer tempo de sua vida, para o político ficar afastado da gestão das concessionárias.

O relator na CCJ, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), modificou o texto para limitar a vedação a quem exerceu mandato eletivo nos últimos dois anos e aos seus parentes até segundo grau.

O questionamento de Requião

As regras alcançam senadores; deputados federais, estaduais e distritais; vereadores; governadores e prefeitos. Ao justificar a iniciativa, Inácio Arruda observou que a medida é necessária para preservar a moralidade pública, a eficiência e a impessoalidade na prestação de serviços públicos. Um alvo indireto seria a moralização do processo eleitoral, pondo freio a “relações espúrias” entre dirigentes públicos e empresas contratadas.

O argumento, todavia, não convenceu o senador Roberto Requião (PMDB-PR), que se absteve de votar:

– A concessionária é empresa privada que participou de licitação para prestar seus serviços. Seria o mesmo que proibir parente de parlamentar de fazer concurso público. Dentro desse raciocínio, o concurso também é processo público de seleção. Então, seu filho amanhã não pode ser juiz? – indagou ao relator Luiz Henrique, que defendeu a aprovação do texto, por ser altamente moralizador e por estender o nepotismo, que já é proibido nas administrações direta e indireta, às empresas concessionárias de serviços públicos.

 

Agência Senado

 

Notícias

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...