Validade da CNH pode aumentar para dez anos

Najara Araujo/Câmara dos Deputados
Plenário da Câmara dos Deputados realiza votações virtuais na pandemia de Covid-19

Plenário pode votar na terça-feira projeto que reformula o Código de Trânsito

Deputados também poderão analisar acordos sobre a participação do Brasil em bancos de investimento

O Plenário da Câmara dos Deputados poderá votar na terça-feira (23) o Projeto de Lei 3267/19, de autoria do Poder Executivo, que reformula o Código de Trânsito Brasileiro. Entre outras medidas, o projeto aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.

De acordo com o substitutivo preliminar do deputado Juscelino Filho (DEM-MA), condutores com até 50 anos de idade poderão renovar a CNH a cada dez anos. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.

Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.

O texto acaba com a necessidade de credenciamento de médicos e psicólogos que realizam os exames exigidos pelo Detran, mas eles terão de se especializar em medicina do tráfego e psicologia do trânsito.

Quanto à pontuação a partir da qual a pessoa tem o direito de dirigir suspenso, o relator estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, conforme haja infrações gravíssimas ou não.

Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração.

Assim, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.

Banco do Brics
Por meio do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 657/19, o Plenário pode referendar o acordo firmado entre o Brasil e o Novo Banco de Desenvolvimento (NBD) para a criação de um escritório regional nas Américas.

No Brasil, o escritório será presidido por diretor-geral indicado pelo NDB e terá sede em São Paulo e unidade de representação em Brasília.

Esse banco foi criado em 2014 durante a 6ª Cúpula do Brics, tem sede em Xangai, na China, e seu objetivo é mobilizar recursos para projetos de infraestrutura e desenvolvimento sustentável nos países do Brics, um grupo formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul.

Banco asiático
Outro PDL em pauta é o 1158/18, que contém o acordo de participação do Brasil no Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura (BAII), criado em 2016 e capitaneado pela China. Seu capital subscrito já é de 100 bilhões de dólares.

A adesão ao banco já foi confirmada por 75 países. Outros 25 estão com processos em andamento.

O prazo para o Brasil confirmar sua adesão, celebrada em junho de 2015, foi estendido pelo banco de junho de 2019 para 2022. A integralização de capital pelo País deverá ser de 1 milhão de dólares.

O banco prometeu uma linha de crédito de 10 bilhões de dólares aos países participantes para financiar projetos voltados à crise da Covid-19, cuja seleção se dará nos próximos 18 meses.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...