Veículo poderá ser licenciado apenas com a quitação da taxa de licenciamento

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Fábio Sousa lembra que o STJ considera ilegal condicionar o licenciamento do veículo ao pagamento de multa da qual o infrator não foi notificado

12/01/2018 - 16h49

Projeto reduz custos para licenciamento de veículos

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8152/17, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB- Lei 9503/97 ) para estabelecer que o veículo poderá ser licenciado apenas com a quitação de débitos relativos à taxa de licenciamento.

Atualmente, a legislação exige que sejam quitados todos os tributos, encargos e multas, de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

O autor, deputado Fábio Sousa (PSDB-GO), argumenta que a redação do CTB permite as chamadas “Blitz do IPVA”, “que em verdade representam verdadeiro confisco do veículo dos contribuintes como forma de forçar o pagamento de imposto”.

Cobrança ilegal
Ele observa que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Súmula 127, já decidiu ser ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado.

O projeto insere novo artigo no CTB para determinar que o licenciamento do veículo deve se processar com o pagamento da taxa de licenciamento e não pode ser condicionado ao pagamento de outra obrigação tributária, como do imposto sobre veículos automotores (IPVA) ou ao pagamento de multas.

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Agência Câmara Notícias
 

 

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