Veículos poderão ser transferidos sem necessidade de registro em nome de um herdeiro

Antônio Augusto/Câmara dos Deputados
Jefferson Campos: proposta define regras para evitar interpretações

Projeto facilita transferência de veículos listados como bens em inventários

Conforme a proposta, veículos poderão ser transferidos diretamente para compradores, sem necessidade de registro em nome de um herdeiro

25/01/2022 - 14:08  

O Projeto de Lei 2749/21 autoriza a venda para terceiros de veículos listados como bens em fase de inventário. Conforme a proposta, o novo Certificado de Registro de Veículo poderá ser expedido diretamente em nome do terceiro comprador, mediante apresente apresentação de alvará expedido pela autoridade judicial (em caso de inventário judicial).

Nos casos de inventário extrajudicial, conforme a proposta, a transferência só poderá ser feita depois da conclusão do procedimento. Se houver autorização expressa na Certidão Pública de Partilha, o veículo poderá ser vendido, e o novo Certificado de Registro de Veículo será expedido diretamente no nome do terceiro comprador, desde que a transferência seja efetuada em até 90 dias após do término do inventário.

O autor do projeto, deputado Jefferson Campos (PSB-SP), explica que alguns órgãos de trânsito estaduais exigem que o veículo seja transferido primeiro para o nome de um dos herdeiros para só depois ser colocado no nome do terceiro comprador. “Tais procedimentos revelam-se bastante demorados, o que pode causar dificuldades relativamente a bens de rápida desvalorização e grande possibilidade de deterioração, como os veículos automotores”, destacou.

Campos afirmou que, como o Código de Trânsito não trata sobre bens em inventário, a venda desses bens depende de interpretação da autoridade local e impõe burocracia extra aos herdeiros. “Trata-se de mera interpretação dos órgãos de trânsito, que pretendemos reorientar, seguindo os critérios da legislação civil pertinente”, disse.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Carol Siqueira
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ 13/05/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 14/05/2026 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que a existência de quinhões...