Votação de Estatuto dos Animais na CAE é adiada

O senador Telmário Mota (D) apresentou voto em separado ao PLS 631/2015, que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos
Geraldo Magela/Agência Senado

Votação de Estatuto dos Animais na CAE é adiada após apresentação de voto em separado de Telmário Mota

 

Anderson Vieira | 09/04/2019, 13h04

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) adiou mais uma vez a votação do PLS 631/2015, que cria o Estatuto dos Animais. Na reunião desta terça-feira (9), o senador Telmário Mota (Pros-RR), descontente com vários pontos do projeto, apresentou uma proposta alternativa (voto em separado), que agora também será analisada pelo relator Plínio Valério (PSDB-AM).

O estatuto define uma série de regras referentes aos direitos, ao bem-estar e à guarda dos animais, além de alterar a Lei de Crimes Ambientais, para aumentar a pena do crime de maus-tratos. O projeto, de autoria do ex-senador e atual prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, já passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e foi para a CAE, onde o relator destacou que sua análise se restringiu a questões financeiras e orçamentárias.

Uma das preocupações do voto em separado do senador Telmário Mota foi resguardar manifestações culturais, como rodeios e vaquejadas. O texto original diz que "não serão toleradas práticas de maus-tratos sob a justificativa de tradição cultural, recreação ou exploração econômica". O senador trocou tal comando por "não serão consideradas práticas de maus-tratos aquelas relacionadas à tradição cultural, recreação ou exploração econômica".

As duas proposições alteram a Lei de Crimes Ambientais, aumentando a pena para quem praticar atos de abuso ou maus-tratos: de três meses a um ano para de um a dois anos. Todavia, o projeto inicial prevê, por exemplo, que a pena será aumentada em dobro, caso ocorra a morte do animal. Para Telmário, é o suficiente aumentar somente pela metade.

Debates

Na fase de discussão a senadora Kátia Abreu (PDT-TO) chamou atenção para possíveis impactos econômicos da proposição. Ela lembrou que anualmente no Brasil são abatidas 24 milhões de cabeças de gado, sendo que 20% da produção são destinados ao exterior, o que impacta favoravelmente a balança comercial brasileira.

— Isso vai trazer um problema grave de segurança jurídica. O artigo 6º [do projeto], por exemplo, fala em garantir espaço adequado. O inciso três fala de se assegurar a inexistência de ansiedade, medo, estresse ou angústia. Quem vai definir tudo isso? Até no ser humano temos dificuldade de identificar tais sentimentos. Isso vai trazer insegurança para um setores mais importantes da encomia brasileira — alertou.

A senadora lembrou ainda que o Ministério da Agricultura já editou instruções normativas com regras referentes a procedimentos gerais de boas práticas para o bem estar de animais de produção e de interesse econômico, bem como para o abate humanitário.

— Ou seja, já está regulamentado em matéria infralegal. Nós temos regulação sim, que é fiscalizada até por organismos internacionais —  alegou.

Propostas para o PLS 631/2015
Versão do relator Plínio Valério: Versão do senador Telmário Mota:

São vedadas quaisquer formas de maus-tratos e atos de crueldade contra os animais.

- Não serão toleradas práticas de maus-tratos sob a justificativa de tradição cultural, recreação ou exploração econômica.

São vedadas quaisquer formas de maus-tratos e atos de crueldade contra os animais, excetuadas as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, registradas como bem de natureza imaterial  integrante do patrimônio cultural brasileiro.

-  Não serão consideradas práticas de maus-tratos aquelas relacionadas à tradição cultural, recreação ou exploração econômica.

São também consideradas maus-tratos contra os animais as seguintes condutas:

- Usar substâncias químicas ou objetos, ferramentas ou equipamentos para estímulo físico ou psicológico do animal explorado para a prática desportiva, laboral, recreativa, publicitária ou artística, incluindo apresentações e eventos similares, exceto quando estritamente necessário e indolor para sua locomoção normal ou em situações de emergência.

São também consideradas maus-tratos contra os animais as seguintes condutas:

- Usar substâncias químicas ou objetos, ferramentas ou equipamentos para estímulo físico ou psicológico do animal explorado, exceto nas atividades relacionadas à tradição cultural, recreação ou exploração econômica.

Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais domésticos, domesticados ou silvestres, nativos ou exóticos: Pena: reclusão, de um a dois anos, e multa.

-  A pena é aumentada pela metade se ocorre lesão grave e permanente do animal.

- A pena é aumentada em dobro, caso ocorra a morte do animal.

Praticar  ato  de  abuso,  maus-tratos,  ferir  ou mutilar animais  domésticos, domesticados ou silvestres,  nativos ou exóticos. Pena: reclusão, de um a dois anos, ou multa.

-  A pena é aumentada  pela metade,  caso ocorra a morte  do animal.

- Incorre  na  pena  o  agente  público que, sem justificativa  fundamentada e baseada em exame técnico:

I – sacrifica   animais apreendidos,  com  exceção  daqueles  que apresentarem  doenças  infectocontagiosas   incuráveis   que coloquem  em risco a saúde humana e a de outros animais;

II – deixa de soltar animais  apreendidos em seu habitat natural ou de destiná-los a pessoas idôneas ou entidades de proteção ou de criação de animais devidamente legalizadas, que por eles queiram  se responsabilizar.

 

Agência Senado

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