“Audiência de admoestação”

18/07/2014 - 08h47

Projeto determina que juiz faça audiência após revogar prisão de agressor de mulher

O Projeto de Lei 6265/13, em análise na Câmara dos Deputados, obriga os juízes a realizarem a chamada “audiência de admoestação” sempre que revogarem a prisão preventiva de réu por prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. Nessa audiência, o juiz deverá advertir o preso diretamente sobre a nocividade social da violência praticada.

Arquivo/ Leonardo Prado
Eliene Lima
Para Eliene Lima, a audiência é “vital” para o juiz advertir o agressor das consequências dos seus atos.

Caberá ainda ao magistrado, pela proposta do deputado Eliene Lima (PSD-MT), alertar o agressor sobre as consequências individuais do não cumprimento das medidas protetivas que lhe forem impostas, inclusive nova decretação de prisão.

De acordo com Eliene Lima, esse procedimento já é adotado pelo juiz Jamilson Haddad Campos, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá (MT). Para o deputado, a medida, além de reforçar que a privação de liberdade deve ser a última opção do magistrado, representa “instrumento vital para que o agressor seja devidamente advertido das consequências de seus atos”, sustenta. Ele acredita que a realização da audiência de admoestação pode “salvar vidas e impedir a ocorrência de novas violações de gênero”.

Audiência
Ainda conforme o texto, deverão comparecer à audiência o advogado ou defensor público do preso, um representante do Ministério Público e, se necessário, um profissional especializado, segundo os critérios estabelecidos pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), alterada pelo projeto.

A lei prevê que, em casos complexos, o juiz pode determinar a manifestação de profissional especializado, a ser indicado pela equipe de atendimento multidisciplinar dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, formada por profissionais das áreas psicossocial, jurídica e de saúde.

Tramitação
O projeto foi encaminhado para análise conclusiva das comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
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Reportagem – Maria Neves
Edição – Marcos Rossi
- Foto: Arquivo/Leonardo Prado
Agência Câmara Notícias

 

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