Palavra-chave: cidadania
Governo de Minas dá cidadania a presos com emissão de documentos
As perspectivas da cidadania para 2014
"Judiciário precisa ser realmente o último recurso da cidadania"
Agora, netos têm direito
Dispensada localização de parentes em ação que tenta comprovar cidadania italiana e alterar registro do trisavô
Reconhecimento da paternidade vai além de um nome nos documentos
Pessoas com deficiência: o direito à inclusão e à igualdade segundo o STJ
Casal realiza divórcio por meio de aplicativo de mensagens
Mudança na lei facilita atribuição de nacionalidade a netos de portugueses
Artigo - Relatório ‘Cartório em Números’ apresenta dados vitais de negócios e cidadania da população
Artigo – Um novo regime de bens e a cidadania registral
Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós
STJ admite união estável e posterior concubinato com partilha de bens
Certidão de nascimento tem validade? Preciso atualizar o documento?
Senado aprova PEC que torna inclusão digital um direito fundamental
O que é tradução juramentada?
Consulta e emissão do CCIR 2023 estão liberadas a partir de 20 de junho
Terceira Turma admite registro civil de casamento religioso de 1894 para bisneto obter cidadania estrangeira
Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós
Sem documento, o analfabetismo
"Primeira juíza negra do Brasil defende renda básica de cidadania"
Material didático da AMB sobre cidadania está a disposição dos tribunais
Programa vai resgatar cidadania de idosos que vivem em asilos
Ética e cidadania
Inclusão de cidadania e ética no currículo escolar terá que passar por votação em Plenário
Professor: ascensão social deve garantir cidadania e não apenas consumo
Resgatando a Cidadania
Cidadania reconhecida
Proposta isenta maior de 65 anos da contribuição por profissão regulamentada
Notícias
Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio
08/05/2025 14:05SÓ QUANDO CONVÉM
Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio
8 de maio de 2025, 11h57
Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...
Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ
05/05/2025 08:54Opinião
Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ
Caroline Valéria Adorno de Macêdo
5 de maio de 2025, 6h32
A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...
Herança digital e o testamento como aliado
28/04/2025 11:52Herança digital e o testamento como aliado
Thauane Prieto Rocha
A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte.
sexta-feira, 25 de abril de 2025
Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08
Ao realizar uma...
Reavaliação do bem penhorado só pode ser feita até a adjudicação ou arrematação
25/04/2025 15:18Ponto de não retorno
Reavaliação do bem penhorado só pode ser feita até a adjudicação ou arrematação
Danilo Vital
24 de abril de 2025, 20h13
E, quando a reavaliação for pedida em posterior ação anulatória, o requerimento não poderá ser conhecido em razão da boa-fé e da segurança jurídica.
Leia em...
Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório
25/04/2025 14:09Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório
Gabriel Vaccari
Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados.
sexta-feira, 25 de abril de 2025
Atualizado...
Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido
22/04/2025 13:51Processo Familiar
Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido
Mário Luiz Delgado
20 de abril de 2025, 8h00
Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...