CNJ amplia acesso à base de dados de escrituras e procurações por meio digital

CNJ amplia acesso à base de dados de escrituras e procurações por meio digital

27/05/2025
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou uma alteração que permite a qualquer interessado, mediante identificação por certificado digital, consultar informações básicas da Central de Escrituras e Procurações – CEP, que integra a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – Censec.

Antes restrito a notários, registradores e autoridades públicas, o acesso agora é ampliado para pessoas físicas ou jurídicas com certificado ICP-Brasil ou notarizado.

Para realizar a consulta, é necessário informar o nome completo e o CPF ou CNPJ da parte buscada. O sistema fornecerá dados como o nome do cartório onde o ato foi lavrado, o número do livro e das folhas, além da espécie do ato (escritura pública ou procuração).

No entanto, o conteúdo específico do ato e sua natureza permanecem restritos, acessíveis somente por meio de certidões formais, conforme a legislação vigente e a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

A consulta terá custo de R$ 19 por acesso, valor que visa cobrir as despesas de operação da Censec, que funcionará 24 horas por dia, todos os dias do ano.

O sistema terá monitoramento rigoroso: o consulente deverá justificar a pesquisa – salvo se for o próprio titular dos dados –, e as consultas serão auditadas para garantir a proteção dos dados e a conformidade com as normas do CNJ e da LGPD.

A decisão do ministro Mauro Campbell Marques ressalta que a antiga restrição não se justifica mais diante do atual arcabouço legal e que a medida facilitará a localização de bens formalizados por escritura, contribuindo para a efetividade da execução civil e da tutela jurisdicional, especialmente em casos de busca patrimonial para recuperação de créditos.

Fonte/Extraído de IBDFAM

                                                                                                                            

Notícias

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...