A possibilidade de penhora de 30% do salário do devedor

A possibilidade de penhora de 30% do salário do devedor

(16.11.12)

Por Caroline Ledesma Al-Alam,
advogada (OAB/RS nº 84.827).

Superados os debates e efetivadas as medidas que possibilitaram o acesso ao Judiciário a uma parcela mais abrangente da população, monopoliza as reflexões dos juristas a preocupação com a efetividade da prestação jurisdicional, já que de nada adianta garantir-se o ajuizamento de ações se estas não atingirem seus objetivos fáticos.

O que se verifica, no entanto, é uma quantidade infindável de sentenças e acórdãos que garantem ou reconhecem direitos que na prática acabam por não ser alcançados àqueles que os detêm, sobretudo em razão dos obstáculos impostos quando da execução dos julgados. Não se faz justiça de fato, então, mas apenas uma formalização daquilo que seria o justo, e a que propósito?

Com o fito de romper tais barreiras, o projeto do novo Código de Processo Civil (PL nº 8.046/2010), que será votado nos próximos dias pela Câmara de Deputados, inclui alteração drástica na tradicional regra de impenhorabilidade dos vencimentos. Nos termos do texto proposto, será autorizada a penhora de até 30% do salário que, após descontos legais, ultrapassar o equivalente a seis salários mínimos.

A previsão, caso seja aprovada, colocará fim à facilitação que hoje se confere aos devedores por ausência de bens em seus nomes. Manterá, por outro lado, a necessária proteção ao caráter alimentar do salário, garantindo ao executado um mínimo de seis salários mínimos para a sua subsistência, de modo que a alteração não afetará aqueles que possuem rendimentos menores.

É o que se espera: atentar à idéia de que o respeito à dignidade da pessoa humana deve abranger aqueles que reconhecidamente possuem direito a receber valores. Não será desrespeitado tal direito fundamental se o devedor – que não possuir bens em seu nome, mas receber proventos superiores a seis salários mínimos – reduzir parcialmente sua disponibilidade econômica para arcar com o que deve.

Proposta similar já foi anteriormente formulada, quando das modificações operadas ao CPC em 2006, e só não restou positivada em razão do veto do então presidente Lula. Na época, ele argumentou que "o tema demandaria maior reflexão por parte da comunidade jurídica e da sociedade em geral", ainda que aprovado por ambas as casas do Congresso Nacional.

Não se olvida da seriedade da reforma e das profundas consequências que dela advirão, caso de fato seja incluída no nosso ordenamento jurídico. Entretanto, deixar de aprová-la consistirá em manter este caro patrocínio à ineficácia das decisões que transbordam da máquina judiciária sem qualquer efeito prático.


caroline@mzadvocacia.com.br

Fonte:  www.espacovital.com.br 

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...