Embriaguez no trânsito pode ser comprovada mesmo sem o teste do bafômetro

Embriaguez no trânsito pode ser comprovada mesmo sem o teste do bafômetro

por BEA — publicado 2 dias atrás

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento a recurso de motorista e manteve a sentença proferida em 1ª instância que o condenou à pena de 2 anos, 10 meses e 25 dias de detenção, multa e suspensão da CNH por 6 meses, por dirigir sob influência de álcool e com habilitação suspensa, ameaça e desacato - crimes previstos nos artigos 306, § 1º, II, e 307, do Código de Trânsito Brasileiro, e nos artigos 147 e 331 do Código Penal.

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o acusado foi abordado em uma via pública da cidade de Ceilândia, oportunidade em que foi constatado pelos agentes de trânsito que apresentava sinais de embriaguez. Segundo os agentes, o motorista exalava odor etílico, tinha fala desconexa, apresentava olhos avermelhados e agressividade, além de se verificar que tinha a carteira de habilitação suspensa. Inconformado com a autuação, o denunciado teria desacatado e ameaçado os agentes que o abordaram.

Contra sua condenação de 1ª instância, o réu interpôs recurso no qual alegou não foi submetido ao exame de alcoolemia (teste do bafômetro) e que não há provas suficientes para sustentar a acusação.

Contudo, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida e explicaram que o teste do bafômetro pode ser dispensado caso haja outros meios de prova. Ressalte-se, no caso, que o próprio réu confessou ter ingerido bebida alcoólica, quando deu seu depoimento em juízo.

“A realização do teste de alcoolemia é prescindível quando, por outro meio idôneo de prova, seja possível verificar a situação de embriaguez do réu, conforme inteligência do art. 277 do CTB”, registraram os julgadores, que acrescentaram ainda que os depoimentos coerentes e harmônicos dos policiais condutores do flagrante, aliados à confissão do réu em audiência judicial, mostram-se suficientes para embasar a condenação.

Processo: APR 20180310087767

© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...