Abalo moral

TJSC acolhe recurso e reintegra a ex-donos posse de imóvel na Costa da Lagoa

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ deu provimento ao apelo de um casal para determinar, em benefício deste, a reintegração de posse de um imóvel vendido anteriormente, cujo comprador, após bancar a entrada, deixou de honrar as demais parcelas acertadas para a negociação imobiliária. Os antigos proprietários, além disso, receberão R$ 20 mil a título de indenização por danos morais, em razão do tempo em que ficaram impossibilitados de retomar o imóvel.

De acordo com o processo, os apelantes foram obrigados a vender outro imóvel para fazer frente a despesas preexistentes, já que não conseguiram receber o dinheiro referente ao imóvel objeto do litígio.

"O abalo moral decorre do fato de o inadimplemento contratual culposo [...] ter implicado a perda abrupta da residência do casal autor – compelido a realizar a venda de [outro] imóvel em face da impossibilidade de arcar com as pendências financeiras, em razão de não ter percebido os valores pactuados", explicou a desembargadora substituta Denise Volpato, relatora da matéria. O imóvel está localizado na Costa da Lagoa, em Florianópolis. A decisão foi por maioria de votos. (Apelações Cíveis n. 2008.013037-6 e 2008.013038-3).


Fonte: Site do TJSC

Extraído de AnoregBR
 

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...