Acordo firmado por advogado sem poder para tanto é anulado pela Justiça

Acordo firmado por advogado sem poder para tanto é anulado pela Justiça

28/04/2014 09:33         

   A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu recurso de uma mulher contra sentença que homologou um acordo firmado entre sua advogada e seu ex-companheiro, por falta de prova de previsão contratual que autorizasse a defensora a decidir em nome da apelante, notadamente acerca de valores de alimentos em atraso. Consta do processo que até um apartamento com a respectiva garagem já havia sido penhorado para garantir o pagamento do débito, o que resultou sem efeito com a assinatura da avença.

    O desembargador Domingos Paludo, relator da questão, observou que a outorga de poder especial para transigir deve ser expressa. A câmara sustentou que somente o advogado com poder expresso na procuração pode representar - com validade total - uma das partes do processo em que haja acordo. No agravo, a mulher provou que fora deferido, em outra ação, o pedido que lhe interessava. Assim, os termos do acordo levado a efeito pela advogada trouxeram-lhe prejuízos.

    Além disso, há informações nos autos de que a quantia acertada com o ex foi depositada em nome da procuradora, e esta nem sequer avisou a cliente acerca do acordo, muito menos do recebimento dos valores. A votação foi unânime. O processo corre em segredo de justiça.


Tribunal de Justiça de Santa Catarina
 

Notícias

Assinatura digital em contratos imobiliários

Assinatura digital em contratos imobiliários Aline Augusto Franco A certificação digital qualificada moderniza contratos imobiliários e, ao seguir a ICP-Brasil e canais oficiais, garante validade, prova e segurança jurídica. terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 Atualizado em 9 de fevereiro de 2026...

Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações Cartório em Números mostra o alívio da sobrecarga judicial A transferência de atos do Judiciário para os cartórios resultou em uma economia superior a R$ 600 milhões aos cofres públicos em...