Acostamento em rodovia federal pode se tornar exigência legal

19/01/2015 - 12h27

Acostamento em rodovia federal pode se tornar exigência legal

A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei que obriga a inclusão de acostamento no projeto e na execução de obras de construção, ampliação ou adequação de rodovias federais, incluindo as concedidas à iniciativa privada. O texto também prevê penalidades em caso de descumprimento da exigência.

O autor do PL 8071/14, deputado Sandro Alex (PPS-PR), lembra que um estudo técnico concluiu que a falta de acostamento em uma rodovia pode representar um acréscimo de 28% no índice de acidentes.

Apesar disso, argumenta o deputado, “os acostamentos têm sido negligenciados quando da construção de novas rodovias ou em obras de ampliação ou adequação de rodovias existentes”. O projeto propõe a alteração de três leis federais “para complementar a exigência estabelecida”, que entrariam em vigor 180 dias após a publicação da nova lei.

Arquivo/ Alexandra Martins
Sandro Alex
Sandro Alex: "Os ganhos de segurança compensam os custos".
 

A proposição prevê que os projetos em fase de elaboração e as obras em execução, assim como as rodovias federais concedidas à administração privada, terão prazo também de 180 dias, a partir da data de entrada em vigor da lei, para as devidas adequações.

Sandro Alex defende que “os ganhos de segurança em nossas rodovias, minimizando a perda de vidas humanas, compensam os custos decorrentes da obrigação”.

Trechos urbanos
O texto dispensa da exigência de acostamento os trechos de rodovias que atravessam áreas delimitadas pelo perímetro urbano fixado em lei municipal, “a critério do órgão rodoviário com circunscrição sobre a via, desde que a medida seja tecnicamente justificável”.

O projeto prevê a punição pelo crime de improbidade administrativa do agente público que aprovar projeto de construção, ampliação ou adequação de rodovia federal sem a previsão de acostamento no projeto; liberar recursos para o pagamento parcial ou total de obra rodoviária executada sem o acostamento; e aceitar a entrega parcial ou total de obra rodoviária nas mesmas condições.

Tramitação
O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o seu autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto precisará ser analisado pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania e estará sujeito à apreciação do Plenário
.

Reportagem - Dourivan Lima
Edição – Daniella Cronemberger
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...