Alienação de bens e reorganização patrimonial do espólio no inventário extrajudicial

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Alienação de bens e reorganização patrimonial do espólio no inventário extrajudicial

Bruno Araujo França
5 de março de 2026, 8h00

Essa compreensão encontra sólido amparo na disciplina do inventário, em especial no artigo 619, I, do Código de Processo Civil, que expressamente atribui ao inventariante o poder de alienar bens do espólio mediante autorização judicial.

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