Apelantes que interpuseram embargos procrastinatórios são multados por litigância de má-fé

Má-fé

Apelantes que interpuseram embargos procrastinatórios são multados por litigância de má-fé

segunda-feira, 17/9/2012

Dois proprietários rurais que interpuseram embargos considerados meramente procrastinatórios em ação que promoveu a venda judicial de três glebas rurais foram multados em R$ 125 mil por litigância de má-fé. A decisão, da 4ª câmara de Direito Civil do TJ/SC considerou que ambos já haviam concordado com a venda dos imóveis, com área aproximada de 850 mil metros quadrados, em Urussanga.

De acordo com os autos, os apelantes sustentaram a nulidade absoluta do processo da execução da sentença alegando que não teriam sido pessoalmente intimados acerca do dia e da hora em que ocorreria a hasta pública. Eles afirmaram ainda que havia necessidade de participação das respectivas cônjuges e estabelecimento de preço vil para o arremate das terras.

Para o desembargador Luiz Fernando Boller, durante a tramitação do processo, houve a concordância dos proprietários sobre a venda judicial dos imóveis, que ultrapassou os 50% do valor da avaliação das terras. De acordo com ele, os embargantes "apenas objetivaram protrair a tramitação do processo executivo, maliciosamente opondo-se contra a arrematação, sustentando a necessidade da prática de ato totalmente dissociado da legislação processual pertinente, simulando situação que, em verdade, não causou prejuízo algum às partes".

Segundo ele, a ideia de boa-fé está ligada ao próprio conceito e à finalidade do processo e é elemento constitutivo do conceito e condição necessária de sua finalidade. Ele afirmou que, "como se denota, a cominação de pena por litigância de má-fé externa sanção aplicável àquele que, distanciando-se da ética e do dever de lealdade, promove o desequilíbrio da relação processual, o que, a meu sentir, resta evidenciado de forma robusta no caso em questão".

Além de negar provimento ao recurso, por unanimidade, a Câmara manteve a condenação dos apelantes em pena por litigância de má-fé, calculada à razão de 21% sobre o valor da causa, o que resulta em aproximadamente R$ 125 mil, mais o dever de indenizar a parte contrária em igual montante, além do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da causa.

Veja a íntegra do acórdão.

Processo: 2009.048711-3

Extraído de Migalhas

Notícias

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...