Apenas parceria

Divisão de lucros afasta vínculo empregatício, diz TRT-RS

Por Jomar Martins

Trabalho sem subordinação e pessoalidade não autoriza reconhecimento de vínculo de emprego, mas de parceria, ainda mais se a parte reclamante fica com 50% líquidos do faturamento.

 

www.conjur.com.br

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