Aprovadas medidas de segurança para MP e magistratura

Extraído de: Associação do Ministério Público de Goiás  - 1 hora atrás

Aprovadas medidas de segurança para MP e magistratura

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na quarta-feira (11/04), o Projeto de Lei da Câmara n.º 3 de 2010, que amplia a segurança para os membros do Ministério Público e magistratura ameaçados no exercício da função. Pelo texto, que segue para análise do plenário da Casa, promotores, procuradores e magistrados que estiverem em "situação de risco" poderão ter proteção da polícia judiciária, órgãos de segurança institucional e da Polícia Militar.

A matéria já havia sido aprovada pela CCJ, mas, no plenário, recebeu nove emendas, por isso voltou à comissão. Hoje, a CCJ aprovou o relatório de Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), acatando quatro emendas e rejeitando as demais.

Uma das emendas aprovadas hoje, a que trata da proteção policial, estende as medidas de segurança aos promotores e procuradores e seus familiares, sempre que se configurar situação de risco. Outra emenda acolhida autoriza porte de arma de fogo aos oficiais de Justiça que atuam na apuração de crimes praticados por organizações criminosas.

Se o PLC for mantido como está agora pelo plenário do Senado, a proteção policial deve ser prestada de forma "imediata" em casos urgentes e deve ser comunicada ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A matéria também autoriza os tribunais a adotarem medidas que reforcem as seguranças dos prédios, como controle de acesso por meio de detectores de metais e identificação de todos os visitantes. Outra permissão é para que os veículos utilizados por membros do Ministério Público e do Poder Judiciário tenham, temporariamente, placas especiais que impeçam a identificação dos seus usuários.

"A proposta é importante porque protege um dos agentes do Estado imprescindíveis à democracia", disse o senador Pedro Taques (PDT-MT), ex-procurador da República, que já sofreu ameaças no exercício da função.

O projeto agora volta para apreciação pelo plenário

Extraído de JusBrasil

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