Argumento legítimo

9
maio
2014

Vítima de violência não deve pagar pensão a ex-companheiro

Uma mulher vítima de violência doméstica não deve ser obrigada a pagar pensão ao seu ex-companheiro. Com esse entendimento, os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul revogaram, por unanimidade, a prisão de uma mulher que não pagou o benefício ao seu ex-companheiro, alvo de processos por agressão.

 

www.conjur.com.br

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