Artigo – Tempo Novo – A Herança deixada pelos avós – Por Cristiane Puppim

Artigo – Tempo Novo – A Herança deixada pelos avós – Por Cristiane Puppim

O Código Civil (CC) prevê duas formas de sucessão (troca entre titulares) familiar, que é a grosso modo, a passagem de direitos e propriedades de um membro da família para outro. São elas a sucessão legal e a sucessão testamentária, artigo 1.786 do CC.

Na sucessão por testamento, o testador, como manifestação de sua última vontade, dispõe de seus bens, títulos e outros direitos sucessórios, a alguém que pode ou não ser membro de sua família. Entretanto, havendo herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge sobrevivente), deve ser observado um limite de 50% do patrimônio que poderia ser repassado para alguém de fora da família.

Assim, caso aja interesse de um avô ou avó deixar uma herança diferenciada para algum dos netos, o melhor caminho seria fazê-lo através da sucessão testamentária. Na sucessão legal os netos agraciados poderiam também aparecer, mas respeitando os critérios legais.

Como são herdeiros necessários os ascendentes (pai, mãe, avô, avó, etc.), os descendentes (filho, netos, bisnetos, etc.) e o cônjuge (esposo ou esposa), se um avô, por exemplo, que tivesse dois filhos vivos e uma esposa já falecida, quisesse deixar por ocasião de seu falecimento patrimônio específico para um de seus netos, ele teria que deixar através de testamento, porque caso contrário, por sucessão legal, todo seu patrimônio seria transferido para seus dois filhos.

Isso porque há na sucessão legítima uma ordem específica a ser observada, sendo a preferência dos descendentes mais próximos (filhos), assim o neto só poderia ser alcançado, no exemplo acima narrado, se fosse adotada pelo seu avô a sucessão testamentária.

O neto, ainda explorando o exemplo acima, poderia vir a ser diretamente beneficiado se seu pai, um dos filhos de seu avô falecido, fosse considerado legalmente indigno (perde o direito à sucessão dos bens por ter sido condenado pelo homicídio de quem os possuía) ou deserdado (somente os herdeiros necessários, com expressa manifestação do testador explicando os motivos).

Fonte: Tempo Novo
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória

Deixa acontecer Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória 20 de agosto de 2026, 07h31 Por causa disso, a devedora ajuizou uma exceção de pré-executividade requerendo a extinção do processo, argumentando que a exequente permaneceu inerte na ação até a ocorrência da prescrição...

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...