Artigo: Vagas de garagem em Condomínio Edilício – Natureza Jurídica, Atribuição na Instituição de Condomínio e Transferência

Artigo: Vagas de garagem em Condomínio Edilício – Natureza Jurídica, Atribuição na Instituição de Condomínio e Transferência

Normatização trazida pelo Provimento Conjunto 93 de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais estuda disposições concernentes à alienação das vagas de garagem, seja por meio de compra e venda, permuta, doação etc., sobretudo em relação às
classificadas em acessórias e às de uso comum, cuja viabilidade e procedimento
podem ainda suscitar algumas dúvidas no aplicador do direito. Leia o artigo na íntegra.

Fonte: Autor – Éder Rodrigues de Souza
Assessoria de Comunicação do Recivil

 

Notícias

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...

Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil

Uma vida na nuvem Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil Danilo Vital 15 de setembro de 2025, 8h48 “Enquanto isso, a jurisprudência decide caso a caso, o que gera decisões díspares e falta de previsibilidade. A decisão do STJ é inovadora, mas não resolve essa...