As vantagens de constituir uma Holding Familiar

As vantagens de constituir uma Holding Familiar

Mariana Liza Nicoletti Magalhães

No aspecto familiar, atualmente, tem-se lançado mão das holdings. A holding, entretanto, pode ser criada em menos de um mês, ao passo que um inventário pode levar bons anos.

quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Holding é uma sociedade gestora de participações sociais, que administra conglomerados de determinado grupo. Representa importante mecanismo de planejamento fiscal, societário e proteção patrimonial.

No aspecto familiar, atualmente, tem-se lançado mão das Holdings, com o objetivo de proteger o patrimônio dos herdeiros e evitar problemas de ordem pessoal ou social, em especial, em litígios judicias referentes à herança.

Determinados bens são transferidos para a Holding – que poderá assumir qualquer tipo societário – e, através da antecipação de legítima, o controlador poderá doar aos seus herdeiros as suas quotas, gravadas com cláusula de usufruto vitalício, além das cláusulas de impenhorabilidade, incomunicabilidade, dentre outras.

É um mecanismo que visa a minimizar conflitos e evitar disputas familiares que podem surgir em decorrência de casamento, separações e divórcios, falecimento, disposições de última vontade etc.

Não obstante, esse planejamento sucessório, quando utilizado para a transmissão da herança em vida, também implica em redução de grande parte da carga tributária que normalmente incide na abertura da sucessão.

Dentre as vantagens da constituição da Holding familiar em relação ao inventário destaca-se o diferimento do recolhimento do ITCMD, com uma porcentagem na doação com usufruto e outra na extinção. A Holding pode ser criada em menos de um mês, ao passo que um inventário pode levar bons anos.

Outro destaque é a tributação incidente sobre os rendimentos de aluguéis. O redesenho societário pode ser feito contemplando a economia de tributos. Em alguns casos, por exemplo, a Holding chegaria a uma carga tributária sobre o recebimento de aluguéis na ordem de 11,33% contra 27,5% (pessoa física).

Destarte, seja em decorrência de planejamento tributário, seja para sucessão hereditária ou para organização societária, a Holding tem-se mostrado como um excelente recurso estratégico de ordem preventiva e econômica.

__________________

* Mariana Liza Nicoletti Magalhães é advogada do escritório Fernando Corrêa da Silva Sociedade de Advogados.


Extraído de Migalhas

Notícias

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...