Auto de infração não prova embriaguez ao volante

PRESUNÇÃO DO AGENTE

Auto de infração não prova embriaguez ao volante, diz TJ-CE ao anular multa

8 de maio de 2015, 9h12

Simples cópia de auto de infração não serve de prova de embriaguez. Por essa razão, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará conseguiu anulação de uma multa do Detran por estar dirigindo alcoolizado.

Prossiga na íntegra em Consultor Jurídico

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