Autora que omitiu união estável do pai é condenada por litigância de má-fé

Autora que omitiu união estável do pai é condenada por litigância de má-fé

Publicado em: 10/10/2014

Pleiteando pensão por morte, autora negou que o falecido pai possuía companheira, com quem deve dividir o benefício

O desembargador federal Souza Ribeiro, da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), negou provimento a um recurso de apelação e manteve a condenação por litigância de má-fé à filha de um falecido segurado do Instituo Nacional do Seguro Social (INSS). A autora pleiteava pensão por morte de seu pai e, como se nada soubesse, negou que ele possuía uma companheira, que figurou como corré na ação.

Na decisão, o desembargador federal entendeu que há provas de que, por um longo período, o falecido segurado manteve com a corré relacionamento estável, público, duradouro e com intuito de constituir família, o que era de pleno conhecimento da autora, que omitiu tal informação na ação em que pretendeu a concessão da pensão.

Segundo o magistrado, “não há como afastar a declaração por meio da qual o irmão da autora, em documento com firma reconhecida em cartório, assevera que a autora não só sabia da existência da companheira do pai deles, como fizera uma visita às vésperas do óbito do segurado a casa onde ele convivia em união estável com a corré”.

Para Souza Ribeiro, ao negar a existência do relacionamento estável mantido por seu pai, como se nada soubesse, além de prejudicar a corré no seu direito à pensão, não só caracteriza a má fé processual da autora, como induz a erro a máquina judiciária, utilizada a fim de lhe garantir a percepção integral da pensão por morte que tinha pleno conhecimento que não poderia exigir.

O relator concluiu: “É nítida a manipulação dos fatos pela parte autora, que se omitiu e mentiu sobre seu conhecimento da realidade, visando a garantia de fazer valer direito, utilizando-se do processo judicial a tanto, restando caracterizada a união estável mantida pelo falecido e a corré, bem como o conhecimento da parte autora em face dessa realidade fática que se tentou distorcer, razões pelas quais é mister a manutenção da sentença de improcedência do pedido inicial e a respectiva condenação por litigância de má fé atribuída à apelante”.

No TRF3, o processo recebeu o número 0004984-69.2004.4.03.6110/SP.

Fonte: TRF3
Extraído de Recivil

Notícias

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel 02/02/2026 Bem adquirido durante união. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de...

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial André Santa Cruz O artigo analisa os desafios da sucessão de bens digitais no Brasil, a insuficiência das regras tradicionais, a falta de regulamentação e a importância do planejamento sucessório. segunda-feira, 2 de fevereiro...

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório   A autocuratela será uma das alternativas mais importantes para os idosos a partir de 2026. Saiba como planejar sua representação no cartório e garantir autonomia. Com a chegada da autocuratela prevista para 2025, os...

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares 27/01/2026 - Atualizado em 28/01/2026 Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe....