Cabem honorários recursais se a apelação do réu é desprovida quanto a algum dos litisconsortes ativos simples

DECISÃO
09/02/2022 07:00

Cabem honorários recursais se a apelação do réu é desprovida quanto a algum dos litisconsortes ativos simples

Ao interpretar o artigo 85, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, havendo cumulação simples de pedidos de litisconsortes facultativos, caso o provimento da apelação da parte contrária atinja apenas a pretensão de um deles, deverão ser fixados honorários recursais em relação aos pedidos autônomos dos demais autores, que se mantiveram intactos após o julgamento de segundo grau.

O recurso julgado se originou de ação na qual o juízo de primeiro grau condenou a ré a pagar R$ 15 mil por danos morais a cada um dos três autores em litisconsórcio, bem como custas e honorários de 10% sobre o valor da condenação. Os pedidos de indenização se baseavam no mesmo fato, mas tinham fundamentos específicos.

O tribunal estadual, acolhendo parcialmente a apelação da ré, reduziu para R$ 5 mil os danos morais devidos a um dos autores. A condenação em custas e honorários foi mantida nos termos da sentença.

Em recurso especial, o advogado dos autores alegou que seriam devidos honorários recursais quando a apelação da parte vencida fosse provida apenas para reduzir a indenização concedida a um dos litisconsortes ativos, sendo mantidos ou majorados os valores para os demais.

Destino dos pedidos cumulados é individual e independente

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, apontou que a jurisprudência do STJ não admite a fixação de honorários recursais em favor do advogado do vencedor na hipótese em que a apelação é provida parcialmente, apenas para reduzir o valor da condenação, tendo em vista que o artigo 85, parágrafo 11, do CPC/2015 exige a inadmissão ou o desprovimento integral do recurso como condição para a verba honorária recursal.

No entanto, no caso em julgamento, a magistrada observou que os três autores em litisconsórcio, a partir de um fato comum, formularam pedidos de indenização independentes entre si, baseados, cada qual, em razões diferentes. Segundo ela, ficou caracterizada a cumulação simples de pedidos, em que "o destino das respectivas pretensões é absolutamente individual, independente e autônomo".

Os pedidos ajuizados cumulativamente em litisconsórcio ativo facultativo simples – esclareceu a relatora – poderiam ter sido objeto de três ações distintas, mas houve uma única ação "porque a legislação assim autoriza, em observância aos princípios da economia processual, da celeridade e da razoável duração do processo".

Autonomia das pretensões tem reflexo na fase recursal

Nancy Andrighi apontou que a autonomia e a independência dos pedidos cumulativamente formulados têm reflexo na fase recursal, pois, ainda que haja uma única apelação contra a sentença que julgou procedentes os pedidos dos autores, o resultado do julgamento do recurso deve ser individualizado.

A ministra observou que, na apelação, a ré contestou a sua responsabilização civil em relação a todos os autores e, subsidiariamente, pediu a redução das três indenizações. O recurso foi parcialmente provido no tocante a um dos autores e integralmente desprovido em relação aos outros dois.

Segundo a relatora, diante da sentença que julgou procedentes todos os pedidos, a ré poderia, a seu livre-arbítrio, impugnar toda a condenação ou apenas parte dela, em relação a apenas um ou a alguns dos autores.

Como optou por impugnar toda a sentença, a ré "assumiu o risco de que o seu recurso viesse a ser integralmente desprovido em relação a algum ou alguns dos litisconsortes facultativos simples, o que confirma a incidência, nessa hipótese, dos honorários advocatícios recursais" – concluiu a magistrada ao elevar os honorários, de 10% para 15%, em relação às duas condenações que não foram reduzidas em segundo grau.

Leia o acórdão no REsp 1.954.472.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1954472

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...