Câmara aprova julgamento de infração de trânsito por juizado especial

20/05/2015 - 14h55

Câmara aprova julgamento de infração de trânsito por juizado especial

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou hoje o Projeto de Lei 1035/07, do ex-deputado Mendes Ribeiro Filho (RS), que transfere para a competência dos juizados especiais cíveis e criminais da Justiça Federal a aplicação das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Atualmente, as infrações de trânsito são julgadas pela Justiça comum, cujo acesso é mais difícil, pela necessidade de advogados e custos maiores. "A agilidade dos juizados especiais no trâmite das causas de valor de até 60 salários mínimos e de infrações de menor potencial ofensivo serviria para desafogar as varas de Justiça comum", afirmou o autor, ao apresentar a proposta.

O relator na CCJ, deputado Paes Landim (PTB-PI), recomendou a aprovação dessa proposta e a rejeição de outras três proposições (PL 1301/99, PL 6591/06, e PL 5374/13) que tratam do tema de forma diferente. Como tramitava em caráter conclusivo, a proposta é considerada aprovada pela Câmara, e deve ser analisada pelo Senado.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Patricia Roedel
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...