Cartilha orienta idosos

Cartilha do TJDFT orienta idosos

26/12/2011 - 00h00

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por meio da Central de Apoio Judicial ao Idoso, desenvolveu em 2011 uma cartilha para informar ao idoso do DF sobre seus direitos e os serviços que oferece para sua proteção. Com o nome ‘Cartilha do Idoso - O Que Você Precisa Saber’, o material traz a legislação específica para as pessoas idosas e de que forma podem usar os serviços da Central para fazer valer seus direitos.

O material foi lançado em comemoração ao Dia Nacional e Internacional do Idoso, celebrado em 1º de outubro.  A Central de Apoio Judicial ao Idoso é uma parceria entre o TJDFT, o Ministério Público e a Defensoria Pública do DF e funciona no 4º andar do Bloco B do Fórum de Brasília.

O propósito da Central é promover os direitos dos idosos, resolver conflitos e divulgar o Estatuto do Idoso. O serviço é coordenado pela juíza Gabriela Jardon, pela promotora Sandra Julião e pela defensora Paula Regina Ribeiro e conta também com a ajuda de psicólogos e assistentes sociais. Para alcançar seu fim último da pacificação social, o grupo trabalha no sentido de fomentar a autonomia e o protagonismo do idoso e também de estimular o diálogo entre gerações.

O Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003, regulamentou uma série de dispositivos legais para garantir os direitos às pessoas idosas. No entanto, de acordo com a Central, "ainda há um longo caminho a ser percorrido no sentido de prevenir as situações de preconceito, exploração e violência contra os idosos".  A cartilha está disponível no site do TJDFT, no link NORMAS E PUBLICAÇÕES – endereço eletrônico www.tjdft.jus.br .

 

Do TJDFT

Extraído de CNJ

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...