Cartório aplica precedente do STJ e evita judicialização

Opinião

Cartório aplica precedente do STJ e evita judicialização

Lucas de Camargo Valle
20 de maio de 2026, 15h17

O registro de imóveis acolheu integralmente a tese. Dispensou o leilão, procedeu ao registro da cessão de direitos, averbou o termo de quitação e cancelou a alienação fiduciária, sem provocação judicial.

Leia em Consultor Jurídico

_________________________________________

                             

Notícias

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ 13/05/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 14/05/2026 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que a existência de quinhões...

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...