Cartório aplica precedente do STJ e evita judicialização

Opinião

Cartório aplica precedente do STJ e evita judicialização

Lucas de Camargo Valle
20 de maio de 2026, 15h17

O registro de imóveis acolheu integralmente a tese. Dispensou o leilão, procedeu ao registro da cessão de direitos, averbou o termo de quitação e cancelou a alienação fiduciária, sem provocação judicial.

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