Clipping – Conjur – TJ não valida certidão de casamento que só foi revelada falsa após 49 anos

Clipping – Conjur – TJ não valida certidão de casamento que só foi revelada falsa após 49 anos

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de um casal de idosos para formalizar sua união por meio da validação da certidão de casamento, que descobriram ser falsa após 49 anos. Para o colegiado, sem os requisitos previstos na lei não é possível aprovar um ato inexistente e ilegal.

Em 2015, a esposa precisou da certidão de casamento para poder renovar sua carteira de identidade. Ela então descobriu que o casamento não existia no registro civil competente, apesar de ter sido emitida e entregue ao casal em 1971. Eles acionaram a Justiça para corrigir alguns dados e assim validar a certidão falsa. Após passar pela 1ª Vara Cível da Comarca de Campinas, o caso chegou ao TJ-SP.

A relatora do caso, desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, ressaltou que não se tratava apenas de retificar um casamento civil, já que ele oficialmente nunca existiu. Sem as exigências da lei para validar o casamento a partir do documento falso, a solução seria “adotar as medidas legais impostas para a conversão da união estável em que se encontram em casamento civil, diretamente perante o registro civil do seu domicílio”, o que exigiria o ajuizamento de nova ação.

Apesar de o voto da relatora ter ganhado adesão da maioria dos magistrados, o desembargador Ênio Santarelli Zuliani divergiu dessa visão. Para ele, seria possível reconhecer a união como casamento putativo (“imaginário”, mas de boa-fé), e assim registrá-la devidamente.

Pesaram na opinião do desembargador o fato de o casal estar próximo de completar bodas de ouro; a assinatura da esposa, que usa seu nome de “casada”; e o “entendimento de que os dois recorrentes foram vítimas de espertos despachantes que, aproveitando da baixa instrução e da pouca capacidade de discernimento jurídico dos interessados, apresentaram uma certidão de casamento despida de autenticidade”.

O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) repercutiu o caso em seu site. Um de seus membros, o advogado Euclides de Oliveira, critica a análise fria do colegiado e elogiou o voto divergente. Para ele, na época da emissão documento falso, sequer existia casamento no plano jurídico: “Naquele tempo se falava em concubinato, entendido como fora da lei. Como explicar isso ao idoso casal que somente queria o reconhecimento social de sua longa e frutuosa vida de casados?”.

O advogado José Roberto Moreira Filho, presidente da seção Minas Gerais do IBDFAM, diz que a decisão foi equivocada por privilegiar a formalidade do registro em detrimento da essência da união entre as partes. Para ele, seria possível invocar o princípio da posse de estado de casados: “A própria lei determina que, na dúvida entre as provas favoráveis e contrárias, prevalecerá o casamento”.

Clique aqui para ler a decisão
1041799-91.2019.8.26.0114

Fonte: Conjur
Extraído de Anoreg/BR

 

Notícias

Pensão prestada pelos avós: uma obrigação subsidiária, não solidária

10/07/2011 - 10h00 ESPECIAL Pensão prestada pelos avós: uma obrigação subsidiária, não solidária Rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil, o divórcio é matéria comum nos dias de hoje. De acordo com o estudo Síntese de Indicadores Sociais 2010, divulgado pelo Instituto...

Não permita que o “Zé da Esquina” aprove ou reprove o seu veículo

Inspeção - Veículo aprovado ou reprovado, eis a questão! Não permita que o “Zé da Esquina” aprove ou reprove o seu veículo Pela redação - www.incorporativa.com.br 09/07/2011 - Renato Orsi *  Há algum tempo um grupo de pessoas da área questionou-me sobre a validade de determinados laudos...

Ferramenta virtual permite visualizar dados de 316.574 setores censitários

População pode ver dados municipais do Censo Ferramenta virtual permite visualizar dados de 316.574 setores censitários  Pela redação - www.incorporativa.com.br 09/07/2011  O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou na internet os dados da malha municipal digital de...

"A péssima qualidade do ensino jurídico no país"

Ophir Cavalcante: a redução de vagas feita pelo MEC é um "faz de conta"  Brasília, 08/07/2011 A lista com as 90 faculdades que não aprovaram nenhum estudante no último exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) será aproveitada pelo Ministério da Educação (MEC) apenas como "subsídio",...

MP não deve se intrometer em contrato de advogado

Ministério Público não deve se intrometer em contrato de advogado (08.07.11) Foi julgada improcedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra dez advogados de Jales (SP) por suposta cobrança abusiva de honorários em ações previdenciárias que tramitam na Justiça Federal...

Saiba Mais sobre lei que altera CPP e institui medidas cautelares

Sexta-feira, 08 de julho de 2011 Saiba Mais sobre lei que altera CPP e institui medidas cautelares A entrevista desta semana no Canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube é sobre a Lei 12.403, que entrou em vigor no dia 4 de julho de 2011 e foi editada para criar mecanismos alternativos à...