Clipping – O Popular – Escrituras e procurações online: sem sair de casa ou escritório

Clipping – O Popular – Escrituras e procurações online: sem sair de casa ou escritório

Isso mesmo! O Provimento 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça, editado em 26/05/2020, regulamentou e uniformizou a prática de todos os atos notariais de forma eletrônica, com assinatura digital e videoconferência.

Não haverá necessidade de deslocamento das partes, que poderão assinar o ato de onde estiverem (em sua residência, escritório, no Brasil ou exterior) permitindo maior comodidade e segurança. O Tabelião Antônio do Prado explica detalhes da nova legislação:

Como é possível solicitar e assinar um ato notarial de forma digital?

A parte interessada deve solicitar o ato notarial no tabelionato de notas de sua preferência, desde que respeitadas os requisitos de territorialidade expressos no provimento. Essa solicitação será realizada mediante contato via telefone, e-mail ou whatsapp.

Para assinar o documento a pessoa deverá possuir um certicado digital ICP-Brasil ou e-notariado. O certicado e-notariado está sendo emitido gratuitamente pelos tabelionatos de notas do país e ca instalado no celular da parte.

Quais atos podem ser assinados de forma digital?

O provimento não fez restrição a nenhum ato, portanto todos os atos notariais poderão ser assinados à distância, com o certicado digital e mediante videoconferência. Sendo assim os divórcios, inventários, procurações e escritura em geral podem ser assinados digitalmente.

Para fazer a escritura de um imóvel é possível solicitar o serviço em qualquer cartório do país? Existe uma regra de competência territorial, expressa no provimento 100/2020, que deverá ser observada. Quando se tratar de escritura de imóvel o ato poderá ser lavrado no tabelionato da cidade onde o adquirente reside ou no tabelionato da cidade onde está situado o imóvel objeto da transação.

Essa regra se aplica também às lavraturas de procurações, que deverá ser lavrada pelo tabelião do domicílio do outorgante ou do local do imóvel, se for o caso.

Com relação aos custos do ato eletrônico, como será realizada a cobrança?

A cobrança deverá seguir estritamente a tabela de custas estadual, não podendo ser acrescido nenhum valor. O ato notarial eletrônico não acarretará despesas adicionais ao usuário, que poderá inclusive obter o certicado digital de forma gratuita nos tabelionatos de notas de todo país.

A videoconferência é obrigatória?

Sim, a videoconferência é um requisito obrigatório para lavratura do ato notarial eletrônico. O tabelião irá analisar pela videoconferência a capacidade civil das partes, fornecer as explicações necessárias e esclarecer as dúvidas dos envolvidos e garantir que todos estejam cientes do ato que está sendo realizado. Quando o ato envolver duas ou mais pessoas é possível realizar a videoconferência em momentos distintos, de acordo com a disponibilidade das partes envolvidas. A videoconferência cará arquivada na plataforma e-notariado, garantindo a segurança jurídica dos atos praticados.

Fonte: O Popular
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...