Clube não é responsável por dívida trabalhista de restaurante em sua área

01/04/2013 - 12:29 | Fonte: TST

Clube não é responsável por dívida trabalhista de restaurante em sua área

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que afastou a responsabilidade subsidiária do Clube dos Empregados da Petrobrás (CEPE) em Salvador (BA) por obrigações trabalhistas assumidas por um restaurante que funcionava em uma de suas áreas internas. Como se tratava de contrato regular de locação, e não de terceirização de serviços, a Turma concluiu não ser possível responsabilizar o locador pelas obrigações assumidas pelo locatário.

Contrato de locação

O CEPE firmou contrato de locação de área interna com o Recanto Yuratin Bar e Restaurante Ltda. para que este instalasse e explorasse a atividade, responsabilizando-se contratualmente pelo uso do local, sua conservação, limpeza e despesas oriundas do vínculo de emprego. Inconformada com o descumprimento das obrigações trabalhistas, uma empregada do Recanto Yuratin ajuizou ação e pleiteou a responsabilidade subsidiária do CEPE, no caso de o restaurante manter-se inadimplente.

O juízo de primeiro grau indeferiu a pretensão, pois concluiu não haver qualquer configuração de intermediação de mão de obra ou de terceirização de serviços a possibilitar o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do clube. Ao analisar o recurso ordinário da empregada, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) adotou os mesmos fundamentos do primeiro grau e negou provimento ao apelo. Para os desembargadores, como ficou demonstrada a natureza civil do contrato, não haveria como responsabilizar o locador.

Como o Regional negou seguimento ao recurso de revista da empregada ao TST, ela interpôs agravo de instrumento e afirmou que o clube assumiu a responsabilidade ao transferir a atividade econômica para o restaurante, em decorrência das chamadas culpas in vigilando e in eligendo (falta de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e má escolha da prestadora de serviços), nos termos do item IV da Súmula n° 331 do TST.

TST

Ao apreciar o recurso, o relator do caso, ministro Augusto César de Carvalho, considerou correta a decisão do Regional de não reconhecer a responsabilidade subsidiária do CEPE, pois ficou demonstrado nos autos a regularidade do contrato de locação firmado, afastando, assim, a hipótese de terceirização de serviços ligados à atividade precípua do clube.

O ministro explicou que as culpas in eligendo e in vigilando não poderiam ocorrer no caso de contrato de locação regular, regido pelo Código Civil. Apenas na hipótese de sua descaracterização por meio da constatação de que o contratante realmente teria atuado como tomador de serviços é que se poderia falar em responsabilidade subsidiária deste, na forma estabelecida na Súmula 331.

(Letícia Tunholi/CF)

Processo: RR-131000-49.2009.5.05.0033

 

Veja matéria da TV TST:

Extraído de Âmbito Jurídico

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...