Comissão vai propor regras sobre alteração de nome após casamento

Comissão vai propor regras sobre alteração de nome após casamento 

Objetivo da proposta é evitar fraudes aos sistemas de segurança pública, fiscal e previdenciário decorrentes das mudanças de nomes.

A Comissão de Legislação Participativa aprovou na última quarta-feira (5) sugestão do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul de apresentação de projeto de lei com regras para a comunicação a determinados órgãos públicos da alteração de nome por ocasião do casamento (Sugestão 225/10). A sugestão passará a tramitar como projeto de lei de autoria da comissão.

Em caso de alteração do nome, os noivos deverão comunicar o novo nome, em até 30 dias, à Secretaria da Receita Federal; à Secretaria de Fazenda do estado ou à Secretaria Municipal de Fazenda; ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e ao órgão de segurança expedidor da Carteira de Identidade. Essa comunicação poderá ser delegada ao respectivo cartório ou à autoridade religiosa responsável pela celebração do casamento.

O texto diz ainda que esse procedimento aplica-se também aos casos de retificação do registro civil e de interdição. No caso de divórcio, essa comunicação será feita pelo juiz ou tabelião. O projeto acrescenta artigos ao Novo Código Civil (Lei 10.406/02).

Combate a fraudes

Segundo o Conselho de Defesa Social, o objetivo da proposta é evitar fraudes aos sistemas de segurança pública, fiscal e previdenciário decorrentes das mudanças de nomes. A entidade ressalta que hoje é possível casar várias vezes e alterar o nome e que isso pode ser um meio de fraudar os meios jurídicos.

O parecer do deputado Paulão (PT-AL) foi favorável à sugestão. “A proposta é importante para o aperfeiçoamento do sistema jurídico brasileiro, na medida em que tal comunicação feita pelos nubentes permite a atualização dos seus dados cadastrados em órgãos públicos”, disse.

 

Íntegra da proposta:
SUG-225/2010

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Extraído de Recivil

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