Como fazer uma declaração do Imposto de Renda de espólio?

Como fazer uma declaração do Imposto de Renda de espólio?

Especialista responde dúvida de leitora sobre a Declaração do Imposto de Renda 2019. Envie você também suas perguntas

Por Samir Choaib, Helena Rippel Araújo e Lais Meinberg Siqueira, advogados tributaristas 16 mar 2019, 07h00 

Pergunta da leitora: Meu irmão faleceu em agosto de 2018 e deixou bens. Sua única filha e herdeira abriu mão (em cartório) da herança. Como fazer o Imposto de Renda de espólio dele, se não há inventário e inventariante?

Resposta de Samir Choaib*, Helena Rippel Araújo e Lais Meinberg Siqueira:

Como seu irmão falecido deixou bens, para que os herdeiros possam usar, gozar e dispor de forma plena e legal de tais bens, é indispensável o processamento de inventário, seja via processo judicial, seja via processo extrajudicial (em Cartório).

A única filha de seu irmão renunciou ao direito de herança; assim, neste caso, de acordo com a vocação hereditária estabelecida na lei, o patrimônio deverá ser destinado aos herdeiros na seguinte ordem: (i) aos ascendentes, em concorrência com cônjuge ou companheiro; ou na sua falta, (ii) ao cônjuge ou companheiro do falecido; ou na sua falta, (iii) aos colaterais, preferindo os irmãos, e na falta de irmãos os filhos destes, depois os tios, e segue para herdeiros até o 4º grau.


Até a decisão judicial ou escritura pública de inventário e partilha, haverá obrigatoriedade de apresentação de Declarações de IRPF do espólio, aplicando-se as mesmas regras de obrigatoriedade para os contribuintes pessoas físicas. Referida declaração deve ser efetuada pelo inventariante, a ser nomeado pelos herdeiros ou juiz e enquanto não houver iniciado o inventário, as declarações são apresentadas pelo cônjuge meeiro, sucessor a qualquer título ou por representante do falecido.

As declarações a serem apresentadas em nome do espólio classificam-se em ‘inicial’, ‘intermediária’ e ‘final’. A declaração Inicial é a efetuada no ano-calendário do falecimento; declarações Intermediárias referem-se aos anos-calendário seguintes ao do falecimento, até o ano-calendário anterior ao da partilha; e a declaração final corresponde ao ano-calendário da partilha (judicial ou extrajudicial).

A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao: (i) da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente ao da decisão judicial; (ii) da lavratura da escritura pública de inventário e partilha; ou (iii) do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subsequente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.

Fonte: Exame

Notícias

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...