Companhias telefônicas podem ser obrigadas a identificar operadora de destino da ligação

07/03/2014 - 14h55 Comissões - Comunicação - Atualizado em 07/03/2014 - 14h54

Companhias telefônicas podem ser obrigadas a identificar operadora de destino da ligação

Da Redação

As companhias telefônicas serão obrigadas a identificar previamente a prestadora de destino das chamadas realizadas pelo usuário, caso seja aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) projeto do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).  A proposta, que abrange tanto telefones fixos quanto celulares, será analisada na terça-feira (11), em decisão terminativa, pela comissão.

O texto, que altera a Lei 9.472/1997, determina que a identificação da chamada seja realizada antes de completada a ligação, mediante informação audível do nome da prestadora de destino. Pela proposta, a identificação fica dispensada quando a chamada efetuada pelo usuário tiver como destino a mesma operadora de origem.

Ao justificar o projeto (PLS 343/2012), o parlamentar explicou que uma chamada originada e terminada na rede da mesma prestadora é mais barata que uma chamada originada na rede de uma operadora e terminada na rede de outra, pois dispensa o pagamento de tarifa de interconexão.

– Nesse sentido, as companhias telefônicas disponibilizam uma série de planos de serviço com preços distintos entre os diferentes tipos de chamadas – observou Cunha Lima.

Cássio lembra também que até meados de 2009 a numeração utilizada por uma prestadora estava vinculada a prefixos específicos, cenário que foi alterado com a implementação, pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), da portabilidade numérica – que permitiu ao consumidor manter o número original do telefone ao mudar de operadora.

Era possível para o usuário identificar, mediante observação desses prefixos, se a chamada por ele realizada tinha como destino sua própria operadora, o que permitia um maior controle de gastos – argumenta.

O senador reconhece os benefícios que a portabilidade proporcionou para a comodidade do usuário e a competição no setor, mas avalia que a identificação da operadora de destino dará ao usuário mais um instrumento para reduzir seus gastos com a conta.

– No caso da telefonia móvel, por exemplo, seria possível substituir o chip de uma operadora pelo chip de outra, buscando o menor valor das ligações – acrescenta o senador.

A proposição recebeu parecer pela rejeição na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), cujo relator Valdir Raupp (PMDB-RO) argumentou que, por ser eminentemente técnico, o assunto deveria ser tratado exclusivamente pela Anatel.

O relator na CCT, no entanto, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), opinou pela aprovação na forma de um substitutivo. Em sua avaliação, embora de cunho técnico, como se argumentou na CMA, o tema requer a atenção do Congresso Nacional na medida em que afeta a renda e a qualidade de vida de mais de cem milhões de brasileiros.

- Trata-se de medida simples, cujo custo de implantação não é expressivo, tendo em vista ter sido executada, facultativamente, por pelo menos uma empresa – argumentou.

Radiodifusão

A pauta da CCT inclui ainda 43 projetos de decreto legislativo que aprovam atos de autorização a diversas associações e entidades para executarem o serviço de radiodifusão comunitária e radiodifusão em freqüência modulada em suas respectivas regiões.

 

Agência Senado

 

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