Conciliação e mediação? O critério trabalhista puro

Conciliação e mediação? O critério trabalhista puro

10 de março de 2019, 12h15
Por Doroteia Silva de Azevedo Mota

Esse critério possui uma fragilidade, que é justamente a possibilidade de ocorrer o oposto: fazer uma conciliação quando há um vínculo anterior entre as partes e fazer uma mediação quando esse vínculo não existe.

Confira em Consultor Jurídico

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...