Concubina de trabalhador rural não tem direito à pensão por morte

Concubina de trabalhador rural não tem direito à pensão por morte

A 1.ª Turma do TRF da 1.ª Região deu provimento à apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que julgou procedente o pedido de concessão de pensão por morte à concubina de trabalhador rural, condenando a Autarquia ao pagamento das parcelas atrasadas, desde 19/02/2005.


O benefício havia sido concedido à esposa do de cujus, que veio a falecer em 05/07/2002, e aos seus filhos, até completarem 21 anos de idade.


A autora afirma que manteve relacionamento com o trabalhador rural de 1977 até a data de seu óbito, em 19/12/1988, embora o beneficiário fosse casado desde 1941. Anteriormente, já havia requerido a pensão por morte, administrativamente, mas teve o pedido indeferido pelo INSS, em razão de não atender a um dos requisitos, qual seja, a qualidade de dependente do falecido.
Inconformada, alegou, em sua apelação, que o falecido vivia debaixo do seu teto e que havia dois núcleos familiares formados (...) um de forma legal (casamento) e outro não.


O relator, desembargador federal Ney Bello, reformou a sentença proferida pela primeira instância. Segundo ele, não se pode esquecer que “a proteção do Estado à união estável alcança apenas as situações legítimas e nestas não está incluído o concubinato, sendo certo que a titularidade da pensão decorrente do falecimento do segurado especial pressupõe vínculo agasalhado pelo ordenamento jurídico, mostrando-se imprópria a concessão do benefício, em detrimento da família, à concubina, a quem a Lei 8.213/91 não dá guarida”, afirmou o magistrado.


Para ele, ainda que não exista vedação normativa expressa a que a concubina peça em juízo o reconhecimento jurídico de uma determinada situação para fins de pensão previdenciária, é necessário o reconhecimento da sua relação de sociedade de fato, na modalidade de concubinato, com o falecido por via judicial, visto que união estável é uma denominação imprópria para a relação descrita nos autos.

Processo n.º 0016450-21.2008.4.01.3800

 

Data da sentença: 22/01/2014
Data de publicação: 14/03/2014

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

Extraído de Recivil

Notícias

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...