Conduta atípica

Sexo (consentido) entre irmãos não é crime

Penal   |   Publicação em 16.08.13

Transitou em julgado uma decisão da 7ª Câmara Criminal do TJRS que admite que a conjunção carnal entre irmãos maiores de 14 anos - se praticada de forma consentida e sem o emprego de violência ou coação - não constitui crime contra a liberdade sexual.

Segundo o acórdão, "como não se enquadra em nenhum tipo da legislação penal, é conduta atípica, embora moralmente censurável".
A sentença de primeiro grau já tinha absolvido um rapaz, 24 anos de idade atual, da acusação de ter estuprado sua irmã menor em Cacequi (RS).

A mãe também foi absolvida, pois o Ministério Público não provou que a genitora tivesse consentido com as violações, além dos relatos confirmarem que ela surrou e expulsou o filho de casa.
Em primeiro grau, a juíza Carine Labres investigou o consentimento e a idade de uma das vítimas e levou em conta que as relações sexuais mantidas entre os irmãos foi consensual, sem ameaças. Não existia, até então, certidão de nascimento que comprovasse a idade da ofendida à época dos fatos, razão pela qual a magistrada tomou por base a palavra da própria menina, que dizia ter 14 anos quando da primeira relação sexual com o réu.

Mãe, filhos e filhas viviam em ambiente de extrema pobreza e miséria.
Segundo a sentença, "por mais repulsiva que seja a ideia de vivência sexual entre irmãos - prática abolida na esfera da moral e dos costumes, tal conduta não encontra tipificação penal quando afastada a violência e inexistir grave ameaça. Nesse contexto, em obediência ao princípio da legalidade, considerando que não há crime sem lei anterior que o defina, o sexo consentido entre irmãos afigura-se atípico, em que pese amoral".

Detalhes do caso

* Cacequi - situada na região centro-oeste do RS - é conhecida como a capital da melancia ou terra da melancia. Possui uma área de 2360,5 km² e sua população em 2011 era de 13.676 habitantes. É conhecida como "a capital da melancia".

* O acórdão detalha que o irmão denunciado (nascido em julho de 1990), na época com 20 anos de idade, aproveitava-se da ausência da mãe para fazer sexo com a irmã.

* O irmão mais velho (nascido em junho de 1985), denunciado em conjunto, também praticava abusos semelhantes. Como o processo foi cindido, ele ainda não foi julgado.

* A mãe também foi denunciada por omitir-se em seu dever de evitar a consumação e a continuidade dos delitos. O juízo de origem decretou a prisão preventiva dos filhos, relaxando-a mais tarde para o mais novo.

* Em março de 2012, a juíza Carine Labres julgou improcedente a denúncia do Ministério Público. O filho mais novo foi absolvido (art. 386, inciso III, do Código Penal) por não constituir o fato em infração penal. A mãe foi absolvida com base no mesmo artigo (inciso VII), por ficarem comprovadas as circunstâncias que a excluíram do crime. (Proc. nº 70050110949)

.

www.espacovital.com.br

Notícias

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...