Recapitulando o Agravo de Instrumento

Recapitulando o Agravo de Instrumento

Publicado por Jucineia Prussak anteontem

DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

"O Código de Processo Civil -2015 adota um modelo casuístico de cabimento de agravo de instrumento contra as interlocutórias, no seu artigo 1.015, de modo que as demais decisões proferidas no curso do processo (não tipificadas no rol deste dispositivo) serão atacáveis juntamente com a sentença em apelação.

Cabimento contra as decisões interlocutórias

1- tutelas provisórias;

2- mérito do processo;

3- rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

4- incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

5- rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

6- exibição ou posse de documento ou coisa;

7- exclusão de litisconsorte;

8- rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

9 - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

10- concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

11- redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

12- outros casos expressamente referidos em lei

13- decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

Obs: A petição de agravo de instrumento será instruída com a certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade.

Interposição

A interposição do Agravo de Instrumento pode ser realizada por postagem, sob registro, com aviso de recebimento e outra forma prevista em lei.

Obs: Na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator aplicar o disposto no art. 932, parágrafo único (prazo de emenda - 15 dias).

Autos Eletrônicos

Sendo eletrônicos os autos do processo, dispensam-se as peças referidas nos incisos I (documentação obrigatória) e II (declaração de inexistência), facultando-se ao agravante anexar outros documentos que entender úteis para a compreensão da controvérsia.

Petição de Interposição

Acabou a obrigatoriedade.

O agravante PODERÁ (Não sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput, no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento) requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso.

Todavia, o descumprimento da exigência, desde que arguido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo de instrumento (Induz por outro lado a obrigatoriedade)".

Fonte"Sqinodireito"
Jucineia Prussak
Advogada

Origem da Imagem/Fonte: Extraído de JusBrasil


 

Notícias

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...