Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

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Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

15 de abril de 2024, 7h41

Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la.

O motivo é o casamento ter ocorrido seis anos após o término do contrato de trabalho objeto de cobrança.

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