Conjur: Cônjuge do devedor pode ser incluído na execução da dívida, decide STJ

quarta-feira, 22 de outubro de 2025

Conjur: Cônjuge do devedor pode ser incluído na execução da dívida, decide STJ

As dívidas contraídas durante o casamento sob o regime de comunhão de bens obrigam solidariamente ambos os cônjuges. Independentemente de quem as tenha contraído, os dois respondem por elas e podem ser incluídos na execução judicial.

Com essa conclusão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial para autorizar a inclusão da mulher de um devedor no polo passivo de uma execução de título extrajudicial.

A dívida diz respeito a cheques assinados pelo marido em 2021. Como as tentativas de encontrar bens dele foram infrutíferas, o credor solicitou a inclusão da mulher do devedor no polo passivo da demanda, já que eles são casados no regime de comunhão parcial de bens desde 2010.

As instâncias ordinárias indeferiram o pedido. O Tribunal de Justiça de Goiás concluiu que é inviável estender ao cônjuge do devedor a responsabilidade patrimonial por dívidas não contraídas por ele.

No STJ, o credor sustentou que as dívidas contraídas durante a relação sob o regime de comunhão parcial de bens obrigam, solidariamente, ambos os cônjuges, sendo que qualquer um deles pode ser incluído na execução judicial.

Cônjuge de quem deve, devedor é

Relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi deu razão ao argumento do credor. Isso porque os artigos 1.643 e 1.644 do Código Civil indicam que as dívidas contraídas em prol da economia doméstica obrigam solidariamente ambos os cônjuges.

Para ela, as normas estabelecem uma presunção absoluta de consentimento recíproco, de forma que, independentemente de quem tenha contraído a despesa, ambos respondem por ela. A consequência é que qualquer um pode ser cobrado.

Se o cônjuge discordar da dívida contraída durante a união sob o regime de bens comuns, deverá comprovar que ela não foi feita para obtenção de benefícios à entidade familiar ou indicar por que seus bens não podem responder pela obrigação.

“Nesse cenário, o cônjuge que não participou do negócio jurídico celebrado pelo outro é legitimado a figurar no polo passivo da execução ajuizada pelo credor. Poderá, ao final, não ser responsabilizado pela dívida por ele contraída, na hipótese de comprovar que a dívida não reverteu em benefício da família. Ônus que lhe cabe, ante a presunção absoluta de consentimento recíproco.”

O voto de Nancy não tratou da possibilidade de atos constritivos em desfavor da mulher do devedor, o que deverá ser decidido pelo juízo da causa.

Clique aqui para ler o acórdão

REsp 2.195.589

Fonte: Conjur
Extraído de Anoreg/BR

_____________________________________________

 

                                                                                                                       

                 

Notícias

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...