Contrato de namoro?

Contrato de namoro?

O documento é utilizado para evitar que relação afetiva seja reconhecida como união estável e ocorra partilha de bens

00:00 | 16/12/2018

Vinte contratos de namoro foram registrados no País, em 2018, até o mês de outubro, segundo o Colégio Notarial do Brasil Seção São Paulo (CNB-SP). A adesão é tímida e se mantém próxima às estatísticas dos últimos dois anos - 28 em 2017, e 25 em 2016. Mas são números bem superiores aos registros de 2014 (3) e 2013 (2). O documento é uma declaração bilateral, onde as partes concordam que a relação não se configura como um união estável. O objetivo é a proteção de patrimônio.

"Nós vamos deixar claro que ali há um namoro, um relacionamento afetivo entre duas pessoas, mas sem a intenção, pelo menos por enquanto, de constituir uma família. Como não há a intenção, então não configura a união estável", explica Maxwell Pariz, presidente do CNB Seção Ceará.

Segundo o tabelião, a escritura pública, lavrada em Tabelionato de Notas, "evitaria golpes" e, por isto, normalmente é escolhida por pessoas com alto poder aquisitivo, que optam por discrição. "A gente declara que os patrimônios são separados e não têm motivos de ligação. O objetivo é resguardar o patrimônio dessas pessoas", pontua Maxwell.

Para  a doutora em Direito e professora de Direito de Família, Joyceane Bezerra de Menezes, contudo, o documento apresenta fragilidade. "Namoro é uma situação de fato, que não produz efeito jurídico. Mas alguns namoros são tão intensos, que envolvem coisas em comum, o que pode parecer união estável.

Para evitar que seja confundido, as pessoas fazem o documento (contrato), uma declaração bilateral, informando que a relação é um namoro. Mas é muito frágil porque não afasta a primazia da realidade", comenta.

Joyceane explica que a união estável, para ser reconhecida como tal, precisa ser pública, contínua e duradoura. Pressupostos que podem ser associados ao namoro, ainda que este tenha sido lavrado declarado em escritura, lavrada em cartório. Uma forma de tornar o contrato mais seguro, segundo a professora, é incluir uma cláusula no documento, atestando que os pactuantes optam pelo regime da separação de bens.

ISAAC DE OLIVEIRA
Fonte: O Povo

Notícias

Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado Danilo Vital 24 de junho de 2024, 8h14 Para os que defendem a impenhorabilidade do imóvel alienado fiduciariamente, o melhor exemplo vem da crise da hipoteca, instrumento que, até o surgimento da alienação...

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) comunica que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) tornou público, na segunda-feira (17/06), o Edital nº 692, de 12 de junho de...

Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos

OPINIÃO Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos Diego Ferreira da Silva Voloski 18 de junho de 2024, 19h43 A responsabilidade alimentar dos avós é subsidiária e complementar e só se configura na impossibilidade total ou parcial dos pais de cumprir com suas obrigações...

Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações

LIBERDADE CONTRATUAL Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações José Higídio 17 de junho de 2024, 7h44 O texto da lei diz que a escolha do foro precisa “guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação” — exceto em contratos de...