Contrato de trabalho firmado para o desempenho de atividades ilícitas é nulo

JT-MG decide: jogo do bicho não gera vínculo, mas contraventor terá de doar verbas que seriam devidas ao trabalhador

Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (extraído pelo JusBrasil) e mais 5 usuários , Âmbito Jurídico, Nota Dez, JurisWay, Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul, Portal Nacional do Direito do Trabalho - 1 ano atrás

Conforme disposto na Orientação Jurisprudencial nº 199 da SDI-1 do TST, o contrato de trabalho firmado para o desempenho de atividades ligadas ao jogo do bicho é nulo. Sendo ilícito o seu objeto, falta o requisito de validade, essencial para a formação do ato jurídico. E é exatamente por essa razão que a Turma Recursal de Juiz de Fora manteve decisão de 1º Grau, que negou o pedido de reconhecimento do vínculo de emprego ao autor, um motoboy que prestava serviços diretamente relacionados ao jogo do bicho a um contraventor.

Segundo explicou o juiz convocado Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, o próprio reclamante confessou em seu depoimento pessoal que sabia que o réu atuava no jogo do bicho e mais: que ele, na função de motoboy, transportava documentos relacionados à contravenção em questão, bem como os valores arrecadados nas bancas mantidas pelo reclamado. "Por conseguinte, não há como reconhecer o vínculo empregatício na hipótese destes autos, tendo em vista que se mostra ausente o requisito da licitude do objeto para a validade do pacto laboral", concluiu o relator, no mesmo sentido da sentença.

O magistrado registrou que, embora não tenha sido reconhecida a relação de emprego, a decisão de 1º Grau, com o objetivo de não deixar o réu contraventor valer-se da própria desonestidade, condenou-o a repassar a uma entidade beneficente, que presta assistência social a idosos, os valores equivalentes ao que seria devido ao autor a título de férias, FGTS e, ainda, o valor relativo à contribuição previdenciária. O juiz relator lembrou que a decisão, nesse ponto, foi fundamentada no artigo 883 do Código Civil, que determina que não terá direito à devolução aquele que deu alguma coisa com a finalidade de obter fim ilícito, imoral ou ilegal. E o parágrafo único desse dispositivo estabelece que o que foi dado reverterá em favor de estabelecimento local de beneficência, de livre escolha do magistrado.

 

Extraído de JusBrasil

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...